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Licença remunerada de seis meses para servidora afastada por violência vai à CCJ

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A servidora pública federal que estiver em situação de violência doméstica e familiar poderá se afastar por até seis meses do trabalho sem perder o direito à remuneração. Projeto com essa finalidade foi aprovado nesta quarta-feira (27) na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e agora segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), o PL 3.171/2023 altera a Lei dos Servidores Públicos para permitir que a servidora se afaste do cargo com remuneração quando o afastamento do local de trabalho for necessário para preservar sua integridade, nos termos da Lei Maria da Penha. O texto recebeu parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC). 

Afastamento

Pela proposta, o afastamento dependerá de decisão judicial e poderá durar até seis meses. A medida não impede a adoção de outras ações de proteção e assistência previstas na Lei Maria da Penha.

O projeto também permite que o afastamento seja concedido à servidora durante o estágio probatório. Além disso, o período será considerado como efetivo exercício, ou seja, contará para os efeitos funcionais previstos na legislação.

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Proteção

A Lei Maria da Penha já prevê, para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, a manutenção do vínculo trabalhista quando for necessário o afastamento do local de trabalho. No caso de servidoras públicas, porém, a lei garante expressamente apenas o acesso prioritário à remoção.

Segundo o parecer, a proposta busca preencher essa lacuna na situação específica das servidoras públicas federais. A relatora afirma que a medida não cria um afastamento automático ou por simples escolha da servidora, já que dependerá de situação de violência doméstica e familiar, necessidade de afastamento do local de trabalho e decisão judicial.

Ivete apresentou emenda de redação para substituir a expressão “servidora vítima de violência doméstica e familiar” por “servidora em situação de violência doméstica e familiar”, com o objetivo de uniformizar a terminologia com a Lei Maria da Penha.

A relatora afirmou que, sem a medida, “a servidora seria colocada em situação de ter de escolher entre manter sua fonte de renda e preservar sua segurança”.

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou que atualmente existem muitos relatos de mulheres servidoras federais em situação de violência. Ela citou exemplos em que a licença poderá ser solicitada como mais uma alternativa de proteção.  

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— Tem violências que são seguidas de ameaça de morte e ele [agressor] sabe aonde ela [vítima] trabalha. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Nova lei cria Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito

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A Lei 15.452/26 determina que o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito será comemorado no terceiro domingo de novembro de cada ano. O texto foi publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira (1º).

Em 2005, a Organização das Nações Unidas (ONU) convidou os estados-membros a reconhecerem a data.

A norma teve origem no Projeto de Lei 7801/10, do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.

“A iniciativa tem como objetivo não só prestar tributo às vítimas dos acidentes de trânsito, mas também incentivar a responsabilidade na busca de soluções para reduzir as fatalidades no trânsito em todo o Brasil”, disse o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR).

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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