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Marco legal para comércio exterior segue ao Plenário

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (9) um projeto de lei que estabelece o marco legal para o comércio exterior. A matéria segue para o Plenário.

O PL 4.423/2024 foi apresentado pela Comissão de Relações Exteriores (CRE) e recebeu um substitutivo do senador Fernando Farias (MDB-AL). Entre outras medidas, a matéria busca:

  • reforçar a proteção à indústria nacional contra práticas desleais e ilegais;
  • garantir a isonomia de tratamento entre produtos importados e nacionais; e
  • aumentar o controle sobre importações e exportações.

O PL 4.423/2024 substitui itens defasados da legislação e incorpora compromissos assumidos pelo Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC), como o Acordo sobre Facilitação do Comércio. O texto estabelece, por exemplo, o uso obrigatório do Portal Único de Comércio Exterior para o pagamento de impostos, taxas e encargos. Ficam proibidos a exigência de documentos em papel ou o preenchimento de formulários eletrônicos em outras plataformas.

O relatório mantém a estrutura do projeto original, que consolida a legislação sobre comércio exterior em quatro livros: disposições gerais; controle e fiscalização; regimes aduaneiros; e disposições finais. Mas Farias incluiu alterações voltadas à defesa da economia brasileira. A primeira delas é o uso de medidas de proteção ao produtor nacional contra concorrência desleal e barreiras comerciais impostas por outros países ou blocos econômicos, desde que compatíveis com acordos internacionais.

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Outra mudança é que produtos importados cumpram requisitos semelhantes aos exigidos das mercadorias produzidas pela indústria nacional. Segundo o senador, o objetivo é assegurar isonomia regulatória, proteger empregos, preservar a competitividade das empresas instaladas no Brasil e valorizar o cumprimento da legislação nacional.

Regras justas

O projeto veda a chamada “discriminação arbitrária”, ou seja: o tratamento diferente para produtos ou países sem uma justificativa clara. É o caso da aplicação, sem motivo técnico, de exigências mais duras para produtos de um país, enquanto mercadorias semelhantes de outros países obedecem a regras mais amenas.

O parecer também proíbe a aplicação de regras comerciais “injustificadas”. Todas as medidas devem atender a uma razão legítima, um motivo legal ou técnico, como risco sanitário, segurança nacional ou proteção ambiental.

O PL 4.423/2024 exige que regras de controle do comércio exterior sejam aplicadas de forma justa, transparente e com base técnica, para que o Brasil cumpra os compromissos que assumiu na OMC e em outros acordos internacionais. De acordo com o relator, não deverá haver “restrição disfarçada ao comércio”. Na prática, o texto proíbe a criação barreiras com aparência de norma técnica para dificultar importações ou exportações.

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Aduana

Fernando Farias ampliou o controle aduaneiro e administrativo (regulação, fiscalização e controle sobre o comércio exterior de mercadorias). Segundo o relator, o controle pode ser feito com o objetivo prevenir fraudes e proteger:

  • a saúde humana, animal e vegetal;
  • o meio ambiente;
  • os direitos de propriedade intelectual; e
  • a segurança dos consumidores e do país

Para o relator, o projeto fortalece as relações comerciais do Brasil com outros países. “Um comércio exterior bem desenvolvido possibilita uma pauta diversificada de exportações, o que gera empregos, aumenta a arrecadação tributária, fortalece a balança comercial, contribui para a entrada de divisas estrangeiras e, em última instância, reduz a vulnerabilidade de uma nação às crises econômicas internacionais”, argumentou Fernando Farias no relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Avança projeto que impede bloqueio de gastos de agências reguladoras

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O governo federal poderá ser proibido de bloquear quaisquer gastos das 12 agências reguladoras que fiscalizam setores estratégicos da economia. É o que aprovou, nesta terça-feira (16), a Comissão de Infraestrutura (CI), juntamente com pedido de urgência. A proposta vai à análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PLP 73/2025, do senador Laércio Oliveira (PP-SE), insere as agências reguladoras no rol de despesas livres de contingenciamento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Trata-se das agências nacionais de energia elétrica, petróleo, vigilância sanitária, telecomunicações, águas, transportes terrestres e aquaviários, aviação civil, cinema, mineração, saúde suplementar e proteção de dado. 

O relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 73/2025, senador Marcos Rogério (PL-RO), disse que a autonomia das agências será apenas “no papel” enquanto o Poder Executivo puder limitar as movimentações financeiras dos órgãos. O contingenciamento é usado pelos governos alcançar a meta fiscal — cálculo que mede a saúde das contas públicas anualmente.

— Quando se corta o orçamento de uma agência, está se enviando ao mercado um sinal de que o ambiente regulatório brasileiro é instável, não é confiável, e esse sinal tem custo […]. São bloqueadas atividades indispensáveis, como inspeções em campo, verificação de conformidade, manutenção de pessoal… — disse o senador.

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Este ano, o governo federal prevê a limitação de empenho e movimentação de R$ 1,6 bilhão das despesas das agências até dezembro, de acordo com o Decreto de 12.990, de 29 de maio de 2026.

Atividades-fim

O relatório de Marcos Rogério retira as condições originais do projeto de Laércio Oliveira. O texto previa imunidade aos bloqueios de gastos apenas de despesas de atividade-fim e oriundas de recursos próprios das agências, de taxas de fiscalização e de fundos.

— [As atividades das agências] dependem de uma estrutura de suporte administrativo, tecnológico, logístico e operacional sem a qual não podem ser adequadamente executadas. Salvaguardar apenas as atividades-fim pode comprometer o funcionamento efetivo dessas entidades — disse o relator.

‘Prudência’

A aprovação ocorreu após vistas (mais tempo para análise) de quatro horas, a pedido da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS). Ela apoiou a versão original de Laércio Oliveira e chamou a de Márcio Rogério de “menos prudente”.

— Uma coisa é garantir que a agência gaste a taxa que ela arrecadou no seu setor, outra completamente diferente é imunizar recursos gerais do Orçamento por completo sob gestão fiscal do governo federal. Não é um capricho, mas uma ferramenta vital de responsabilidade fiscal — argumentou.

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Emenda rejeitada

Marcos Rogério rejeitou a emenda do senador Angelo Coronel (Republicanos-BA) para também livrar dos bloqueios os gastos com ciência e tecnologia oriundos de contribuições sociais (tipo de tributo voltado aos direitos sociais). Atualmente, apenas os custeios de fundos deste setor não são contingenciáveis.

Audiência pública

Durante o período de vista, a CI recebeu em audiência pública representantes das agências reguladoras para exporem a situação dos órgãos. Em 2025, a comissão realizou debate sobre o mesmo tema.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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