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POLITÍCA NACIONAL

Projeto destina parte da arrecadação de loterias a escolas e professores que alcançarem meta da educação básica

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O Projeto de Lei 981/25 estabelece que 1% da arrecadação com loterias seja destinado a ações de incentivo à educação básica. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, 0,5% dos recursos deve ir para a premiação de escolas e professores que alcançarem a meta nacional de nota no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Os outros 0,5% serão direcionados a alunos de escolas públicas e bolsistas de escolas privadas cuja renda familiar per capita não ultrapasse dois salários mínimos e que obtenham nota acima de 900 pontos na redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Segundo o autor do projeto, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), a medida contribui para a “valorização dos profissionais da educação, o fortalecimento das escolas e o estímulo ao desempenho acadêmico dos estudantes”. Além disso, ressalta o deputado, “alinha-se aos princípios da meritocracia e da equidade no acesso às oportunidades educacionais”.

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); a Lei 13.756/18, que trata da destinação do produto da arrecadação das loterias; e a Lei 14.113/20, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

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Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto tem que passar pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Medida provisória destina R$ 305 milhões para vítimas de desastres climáticos

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O Congresso Nacional analisa medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 305 milhões no Orçamento de 2026 para fazer frente às consequências de desastres climáticos (MP 1356/26).

Segundo a exposição de motivos que acompanha a medida, os recursos destinam-se a ações de proteção e de defesa civil para viabilizar medidas emergenciais de socorro às vítimas, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais em diversas regiões do país.

“Os meses de janeiro a abril do ano corrente foram marcados por diversos desastres originados por diferentes causas, em especial o excesso de chuvas, com forte impacto nas regiões Sul e Sudeste, inclusive com o registro de dezenas de óbitos. Para fins de garantia da segurança alimentar e hídrica, consideraram-se também os desastres de seca e estiagem em curso no país, sobretudo na região do semiárido”, afirma a mensagem.

O governo informou ainda que os desastres afetaram aproximadamente 5 milhões de pessoas, sendo 203 mil em situação de deslocamento forçado em cerca de 1.240 municípios das cinco regiões do país.

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A medida provisória será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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