POLITÍCA NACIONAL
Medida provisória estabelece regras para a Licença Ambiental Especial
POLITÍCA NACIONAL
A Medida Provisória (MP) 1308/25 regulamenta a Licença Ambiental Especial (LAE). Esse tipo de licença, prevista na Lei Geral do Licenciamento Ambiental, e normatizada pela MP, será usada para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, um órgão consultivo que assessora o presidente da República na formulação de políticas ambientais.
A MP foi publicada na sexta-feira (8), juntamente com a sanção da Lei 15.190/25. Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou diversos pontos do projeto. Entre os vetos, havia questões que tratavam da LAE, como a previsão de processo monofásico – que autorizava a expedição de todas as licenças ao mesmo tempo – e de entrada em vigor da licença em seis meses. A LAE foi uma das principais mudanças inseridas no texto do PL 2159/21, quando da votação no Plenário do Senado.
A MP substitui essas lacunas: autoriza aplicação imediata da licença e retira a possibilidade do processo monofásico.
Principais pontos
A MP 1308/25, define LAE como um ato administrativo expedido pela autoridade licenciadora. Ele estabelece as condições que devem ser cumpridas pelo empreendedor para a instalação de atividades ou empreendimentos estratégicos, que podem causar degradação ambiental significativa.
Outros pontos da medida provisória são:
- empreendimentos estratégicos: são aqueles definidos em decreto, mediante proposta bianual do Conselho de Governo. Uma equipe técnica será dedicada permanentemente à análise desses processos;
- prioridade: a autoridade licenciadora dará prioridade à análise e decisão dos pedidos de LAE. Órgãos e entidades públicas de qualquer esfera federativa também deverão priorizar a emissão de documentos, como anuências, licenças, e autorizações, necessários para o licenciamento especial;
- prazo: o processo de licenciamento especial deve respeitar o prazo máximo de 12 meses para análise e conclusão, contado da entrega do estudo ambiental e demais documentos solicitados;
- requisitos: o estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e seu respectivo relatório de impacto ambiental (Rima) são requisitos para a emissão da LAE.
Próximos passos
A MP 1308/25 já está em vigor, mas para virar lei precisa ser aprovada por uma comissão mista de deputados e senadores e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo para apresentação de emendas vai até quinta-feira (14).
Da Redação
Edição – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Motta: projeto sobre minerais críticos será votado na primeira semana de maio
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o relatório do projeto que trata dos minerais críticos (Projeto de Lei 2780/24), as chamadas terras raras, será apresentado no dia 4 de maio e votado em seguida no Plenário.
Segundo ele, o texto do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) vai contribuir para garantir investimentos em educação e mão de obra qualificada no país. Motta concedeu uma entrevista nesta quinta-feira (23) antes de participar de evento na Câmara.
“Representará um grande avanço na legislação para podermos nos beneficiar ao máximo dessa reserva de minerais críticos. Devemos aproveitar essa janela não só para exploração, mas para exportação desses produtos com alto valor agregado, o que vai deixar riqueza para investirmos em educação e mão de obra de qualidade”, disse Motta.
Havia previsão de votar a proposta nesta semana, mas a pedido do governo a votação foi adiada.
“Queremos que as indústrias possam se instalar aqui sem haver compromisso prévio com nenhum país ou preconceito, mas fazendo o que é melhor para o Brasil”, completou Motta.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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