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Agora é lei: assistência estudantil terá recursos do Fundo Social do petróleo

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A assistência estudantil para alunos de universidades públicas agora está entre as prioridades na destinação de recursos do Fundo Social. O mesmo vale para alunos da educação profissional, científica e tecnológica, inclusive nas redes estaduais e municipais de educação. Para isso, a Presidência da República sancionou na quinta-feira (17), sem vetos, a Lei 15.169, que já está em vigor.

A nova norma permite que o Fundo Social, que é abastecido por recursos de royalties do petróleo e gás natural, repasse verbas também para a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). A política incentiva alunos do ensino superior e profissional a permanecerem nos estudos, por meio de auxílio financeiro para moradia, alimentação e transporte, entre outros. A verba a ser destinada pelo fundo deve atender estudantes beneficiários de ações afirmativas (cotas que beneficiam negros, indígenas e estudantes de baixa renda, por exemplo). 

A lei veio de projeto (PL 3.118/2024) do senador Davi Alcolumbre (União-AP), atual presidente do Senado. O texto recebeu da relatora, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), uma versão alternativa, que foi aprovada na Câmara dos Deputados em junho. A relatora ampliou a abrangência da proposta: além das universidades e institutos federais, foram incluídas as instituições estaduais e municipais.

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Educação pública

Atualmente o poder público é obrigado a investir metade do Fundo Social e toda a arrecadação de estados e municípios com royalties de petróleo em educação pública e saúde. Até agora, apenas a educação básica era prioridade na destinação de recursos educacionais do Fundo, que chegou a arrecadar R$ 146 bilhões em 2022.

No projeto que originou a lei, Davi argumenta que a assistência estudantil, apesar de essencial, está sujeita a limitações orçamentárias, o que torna necessário encontrar alternativas sustentáveis para financiar a política. Ele também ressalta que a proposta reduz as desigualdades educacionais, “haja vista que as políticas de assistência financiadas com os recursos do Fundo Social serão destinadas a estudantes beneficiários de ações afirmativas”.

A nova norma altera a Lei 12.858, de 2013, que dá ferramentas ao Estado para investir no mínimo de 7% do produto interno bruto (PIB) em educação, delineado desde 2009 pela Constituição Federal e detalhado no atual Plano Nacional de Educação, de 2014.

O texto sancionado também modifica a Lei 14.914, de 2024, que regulamenta a Política Nacional de Assistência Estudantil.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Impacto fiscal da pirataria é tema de audiência nesta terça

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A comissão externa da Câmara dos Deputados sobre pirataria promove novo debate nesta terça-feira (14), às 15 horas, no plenário 9.

A reunião foi solicitada pelo deputado Júlio Lopes (PP-RJ). Segundo o parlamentar, a pirataria e o contrabando provocam perdas tributárias crescentes e afetam diversos setores da economia.

Prejuízo de bilhões
Dados do Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade indicam que o mercado ilegal gerou prejuízos de cerca de R$ 473,2 bilhões à economia brasileira em 2025, dos quais R$ 146,8 bilhões correspondem à evasão fiscal direta.

Júlio Lopes explica que essa ilegalidade acontece de várias maneiras, como subfaturamento aduaneiro, fraude tributária, comercialização sem nota fiscal e falsificação de selos fiscais.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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