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Medida Provisória simplifica regras para atividade de mototaxistas

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A Medida Provisória (MP) 1360/26 reduz as exigências para o exercício da atividade de mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete.

O texto retira a obrigatoriedade de autorização emitida pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal para a circulação de motocicletas e motonetas usadas no transporte remunerado de mercadorias. Também dispensa o registro do veículo na categoria aluguel e a inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

A MP altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei do Mototáxi e Motoboy.

Permanecem obrigatórios, no entanto, equipamentos de proteção, como o aparador de linha, conhecido como antena corta-pipas, e o protetor de motor e pernas, chamado de “mata-cachorro”, fixado ao chassi da motocicleta para reduzir riscos em caso de queda,

A medida também revoga as exigências de idade mínima de 21 anos, de pelo menos dois anos de habilitação e de aprovação em curso especializado para o exercício da atividade. Continua sendo exigida a Carteira Nacional de Habilitação na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores, além do uso de colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos.

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Embora entre em vigor imediatamente, a medida provisória precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar tendo eficácia.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que amplia iniciativas de apoio psicológico aos profissionais da segurança pública

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia e aprimora as ações de saúde mental para profissionais da segurança pública e agentes do sistema socioeducativo.

A proposta prevê atendimento psicológico para profissionais em atividade ou aposentados. Também incentiva a criação de ouvidorias internas e independentes para acolher demandas de saúde mental, emocionais e comportamentais, com sigilo garantido.

O texto ainda determina a capacitação permanente dos profissionais de saúde e de assistência social que atuam nesse atendimento. Para agentes do sistema socioeducativo, a proposta assegura acesso a programas de promoção da saúde mental e de prevenção da automutilação e do suicídio.

Versão do relator
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI) , para o Projeto de Lei 1966/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O relator apresentou nova redação, incorporando as ideias do autor às normas vigentes.

“O projeto original criaria uma duplicidade de programas, com ineficiência administrativa e insegurança jurídica, assim, a melhor solução é, portanto, aprimorar as leis já existentes”, disse o relator no parecer aprovado.

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O substitutivo altera a Lei 13.675/18, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), e a Lei 13.819/19, que criou estratégias para promover a saúde mental da população, garantir assistência psicológica e monitorar casos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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