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Ministério da Educação pede cautela na definição da meta de ensino integral no PNE

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Em discussão da comissão especial que analisa o novo Plano Nacional de Educação (PNE), foi sugerido o aumento da meta prevista no projeto (PL 2614/24) de 40% dos estudantes da educação básica no ensino integral para 50%.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a meta é garantir a oferta de matrículas de tempo integral com, no mínimo, 7 horas diárias ou 35 horas semanais, em, no mínimo, 55% das escolas públicas, de forma a atender pelo menos 40% dos estudantes até o final da vigência do PNE, em 2034.

O diretor de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica do Ministério da Educação, Valdoir Wathier, pediu cautela. Ele considera impossível manter o ritmo de crescimento das matrículas de tempo integral nos próximos anos. Ele lembrou que foi feito muito esforço para alcançar 23% em 2024. “O crescimento mais recente é decorrente de um esforço muito grande que vem sendo feito nacionalmente, tanto pelo governo federal quanto pelos estados e municípios”, afirmou.

Valdoir Wathier pediu cuidado nas expectativas. “Nós ainda não chegamos nesse ponto de ter educação tão valorizada no Brasil que ela ande por inércia. Se deixar pela inércia, ela vai frear.”

O representante do MEC explicou, porém, que a meta de 25% para o atual PNE, que foi estendido até 2025, deve ser alcançada.

Diretora do Instituto Sonho Grande, Ana Paula Pereira defendeu o aumento da meta de matrículas, de 40% para 50%, e do total de escolas de tempo integral, de 55% para 70%. “Mesmo sem fazer novos incentivos, a tendência já é esse crescimento acima das metas que estamos discutindo hoje. Então, a gente acha que tem uma oportunidade importante de colocar uma ambição ainda mais alta para as matrículas em tempo integral”, declarou.

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Ana Paula disse que, no ensino médio, as escolas de tempo integral elevam o aprendizado de matemática em mais do que o dobro da escola regular, e a queda da taxa de evasão seria de 20%.

PL 2614/24“,”autor”:”Renato Araújo/Câmara dos Deputados”}”>

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Comissão Especial sobre o Plano Nacional de Educação 2024-2034 <a class='linkProposicao' href='https://www.camara.leg.br/noticias/1077593-novo-plano-de-educacao-institui-metas-para-a-educacao-brasileira-ate-2034'>PL 2614/24</a>“></div>
<div class=Tarcísio Motta chamou atenção para organização da carga horária nas escolas

Carga horária
Presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Alessio Lima pontuou a necessidade de mais recursos para garantir o custeio de pessoal necessário. Ele reivindicou também o aumento da participação da União no custeio da alimentação escolar que, com o tempo integral, deve garantir pelo menos três refeições.

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O dirigente municipal solicitou ainda que o PNE deixe claro que a carga horária diária de 7 horas seria uma carga média. Assim, as escolas poderiam distribuir a jornada de formas diferentes.

O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) questionou a sugestão. “Imagina o caos que vai ser na rede se nós deixarmos para cada escola fixar um dia 8 horas, outro dia 6, outro dia 5, vamos colocar o sábado. Eu entendo a preocupação que não dá para colocar uma coisa uniforme num país continental como o Brasil. Mas também acho que, se flexibilizar demais, o caos de organização das redes não vai ser fácil.”

Sonia Dias, da Fundação Itaú, enfatizou a necessidade de integrar arte, cultura, esporte e tecnologia no tempo integral para auxiliar o aprendizado das demais disciplinas. Ela citou estudo que aponta que crianças mais ricas, ao chegarem no nono ano do ensino fundamental, têm 7 mil horas a mais de aulas que as mais pobres.

A experiência de Pernambuco, que tem 73% das escolas de ensino médio de tempo integral, foi comentada pelo professor Paulo Fernando Dutra, da Universidade Federal de Pernambuco. Ele disse que existe uma experiência exitosa com monitores para disciplinas e até para a busca de alunos que deixaram o sistema precocemente.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers

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O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.

A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.

O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário. 

Medida provisória

A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.

Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.

Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Dependência

De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.

O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.

O projeto

O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.

Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).

Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

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De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).

Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.

O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.

Quem pode participar

Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:

  • computação em nuvem;
  • processamento de alto desempenho;
  • treinamento;
  • inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
  • outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).

Contrapartida

As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:

  • direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
  • atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
  • honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
  • apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
  • fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.

Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).

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Desenvolvimento regional

A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).

O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Punições

Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.

Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.

Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.

Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.

Emendas

Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.

Entre as mudanças sugeridas estão:

  • retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
  • incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
  • possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
  • incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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