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Ministro André Mendonça desobriga Ibaneis de comparecer à CPI do Crime

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O ex-governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha não precisa depor à CPI do Crime organizado, de acordo com decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça. Ibaneis havia sido convocado para falar nesta terça-feira (7), as 9h.

O relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), afirma no requerimento de convocação que Ibaneis deve esclarecer as negociações para o Banco de Brasília (BRB), estatal do Distrito Federal, comprar o Banco Master (REQ 310/2026 – CPIdoCrime). O Banco Central não permitiu a compra e liquidou o Master em novembro de 2025 por fraudes no sistema financeiro.

A decisão do ministro André Mendonça, publicada na quinta-feira (2), também desobriga Ibaneis de falar, caso compareça à CPI. Inicialmente convidado pela comissão, o ex-governador e pré-candidato ao Senado pelo Distrito Federal não compareceu em duas reuniões marcadas em dezembro e fevereiro. Em reação, a CPI aprovou a convocação no dia 31 de março.

Polícia penal

No outro depoimento do dia, André de Albuquerque Garcia deve auxiliar a CPI a compreender as ações do governo federal no controle das facções criminosas nos presídios e a aplicação de recursos no sistema penitenciário (REQ 60/2025 – CPIdoCrime). O convite foi apresentado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE). 

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Como participar

O evento será interativo: qualquer pessoa pode enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania. As mensagens podem ser lidas e respondidas pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como atividade complementar em curso universitário, por exemplo. Pelo Portal e‑Cidadania também é possível opinar sobre projetos e até sugerir novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que reconhece a epilepsia como deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que reconhece a epilepsia como deficiência para todos os efeitos legais.

Pelo texto, a condição será considerada deficiência quando causar impedimentos de longo prazo de natureza mental ou neurológica, que ao interagir com barreiras sociais, dificultem a participação plena da pessoa na sociedade.

O reconhecimento da condição dependerá de uma avaliação biopsicossocial a ser realizada por equipe multiprofissional da saúde para analisar o impacto da doença na vida do cidadão e a gravidade de suas crises.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Márcio Honaiser (Solidariedade-MA), que reuniu em um só texto medidas previstas no Projeto de Lei 5962/25, da deputada Yandra Moura (União-SE); e no apensado, Projeto de Lei 364/26, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

“O texto reconhece que a limitação não está apenas na condição neurológica em si, mas principalmente nas barreiras sociais, atitudinais e ambientais que impedem a participação plena do indivíduo na sociedade”, destacou Honaiser.

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A medida visa garantir que pessoas com epilepsia tenham acesso a direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, como cotas no mercado de trabalho, benefícios sociais e adaptações em ambientes de ensino.

Além disso, a proposta busca trazer segurança jurídica, unificando o entendimento dos tribunais e evitando que pacientes precisem recorrer à Justiça para obter direitos básicos, como prioridade de atendimento.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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