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Ministro defende medida provisória que reestrutura o setor elétrico

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O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, defendeu nesta quarta-feira (9), na Câmara dos Deputados, a aprovação da Medida Provisória 1300/25, já em vigor. O texto, em análise no Congresso Nacional, reestrutura o setor elétrico.

“Esta medida provisória contempla a justiça tarifária, a abertura de mercado e o equilíbrio do setor elétrico”, disse Alexandre da Silveira, explicando os pontos principais. “A última remodelação do setor elétrico aconteceu em 2004”, disse.

O ministro admitiu mudanças no texto, mas fez um apelo aos deputados. “Como sei que haverá um amplo debate, espero que essa reforma não seja fatiada, como já divulgado pela imprensa, porque ela foi feita de forma ser equilibrada”, afirmou.

Alexandre Silveira participou de debate na Comissão de Minas e Energia proposto pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) e outros cinco parlamentares. O presidente da comissão, deputado Diego Andrade (PSD-MG), dirigiu os trabalhos.

Principais pontos
A MP prevê a gratuidade na conta de luz para as famílias inscritas em programas sociais do governo federal com renda mensal de até 0,5 salário mínimo por pessoa (R$ 759) e consumo de energia de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês.

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“Desde sábado (5), graças ao Programa Luz do Povo, essas famílias não pagarão mais a tarifa de energia elétrica. Serão beneficiadas 60 milhões de pessoas e 17,4 milhões de unidades consumidoras em todo o país”, informou Alexandre Silveira.

A MP também dá a liberdade de escolha aos consumidores quanto ao fornecedor de energia elétrica. A abertura desse mercado será gradual: em agosto de 2026, para setores da indústria e comércio; e em dezembro de 2027, para residências.

“Isso contemplará a classe média, acabando com o oligopólio das distribuidoras. Hoje, só 60 mil das 90 milhões das unidades consumidoras estão no mercado livre, obtendo entre 22% e 26% de energia mais barata”, continuou o ministro.

O terceiro ponto da medida provisória elimina subsídios no setor elétrico que, na visão do governo, já não são mais necessários. Segundo Alexandre Silveira, será garantida a segurança jurídica dos contratos registrados até dezembro de 2025.

Comissão mista
Durante o debate, o deputado Arnaldo Jardim cobrou a instalação da comissão mista que analisará a MP 1300/25, cuja vigência vai até 18 de setembro. Após a análise desse colegiado, o texto seguirá para votação dos Plenários da Câmara e do Senado.

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“As indicações dos líderes partidários já foram feitas, e a comissão mista deveria ser instalada rapidamente, pois estamos correndo contra o tempo”, disse Arnaldo Jardim. “Será que alguém não deseja que essa MP prospere?”, questionou.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

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O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) que preveem o afastamento do agressor. O artigo 12-C já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3.257/2019, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Segundo a autora, a proposta corrige uma lacuna da legislação ao incluir situações que podem causar graves danos à dignidade e ao bem-estar das vítimas.

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“A vingança pornográfica virtual, a difusão de informações falsas e a vulgarização da vida privada em espaço público e profissional em detrimento da dignidade da pessoa humana são exemplos de violência intolerável cometida contra a mulher e não abrangida necessariamente na categoria do risco físico”, justificou Daniella na apresentação do projeto.

A violência sexual foi incluída entre as situações passíveis de medida protetiva por sugestão da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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