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Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

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O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) que preveem o afastamento do agressor. O artigo 12-C já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3.257/2019, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Segundo a autora, a proposta corrige uma lacuna da legislação ao incluir situações que podem causar graves danos à dignidade e ao bem-estar das vítimas.

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“A vingança pornográfica virtual, a difusão de informações falsas e a vulgarização da vida privada em espaço público e profissional em detrimento da dignidade da pessoa humana são exemplos de violência intolerável cometida contra a mulher e não abrangida necessariamente na categoria do risco físico”, justificou Daniella na apresentação do projeto.

A violência sexual foi incluída entre as situações passíveis de medida protetiva por sugestão da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Medida provisória libera R$ 75 milhões para vítimas de chuvas em Minas Gerais

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O governo liberou, por meio de medida provisória, R$ 75,3 milhões extras em auxílio financeiro para 10 mil famílias da Região da Zona da Mata, no sudeste de Minas Gerais. O crédito extraordinário foi assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicado nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial da União e já está disponível para repasse.

A MP 1.361/2026 beneficia as famílias que tiveram danos materiais em razão das enchentes e deslizamentos de terra no início do ano. As famílias devem ser de municípios com estado de calamidade reconhecido pelo governo federal, como Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá.

Os auxílios obedecerão à MP 1.338/2026, de março, que prevê parcela única de R$ 7.300 por famíliaOs recursos do novo crédito serão destinados ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e são mais do que o dobro da primeira leva do auxílio, liberado em março. Os valores também incluem gastos operacionais. A ação ocorrerá por meio de contrato de repasse com a Caixa Econômica Federal.

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O Congresso Nacional deve analisar a Medida Provisória (MP) 1.361/2026 no máximo em 120 dias, período de vigência da medida. Se aprovada, a medida se converte em lei, o que mantém o valor disponível ao Poder Executivo durante o ano. Caso contrário, o governo federal dispõe do valor apenas durante o tempo de vigência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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