POLITÍCA NACIONAL
Moro critica Gilmar Mendes na questão do impeachment de ministros do STF
POLITÍCA NACIONAL
Em discurso no Plenário do Senado nesta quarta-feira (10), Sergio Moro (União-PR) criticou a liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia limitado a possibilidade de apresentação de pedidos de impeachment de ministros dessa Corte — Gilmar voltou atrás nessa decisão nesta quarta. Moro destacou a importância de se garantir que qualquer cidadão possa propor esse tipo de ação.
— Ninguém pode estar acima da lei, nem o presidente da República, nem o senador, nem o deputado, nem tampouco o ministro do Supremo Tribunal Federal — afirmou.
O senador também defendeu a restauração do trecho da Lei do Impeachment (Lei 1.079, de 1950) que exigia maioria simples no Senado para a admissão de pedido de impeachment contra ministro do Supremo Tribunal Federal. Atualmente, por meio de liminar do próprio STF, exige-se um quórum de dois terços da Casa. Para Moro, essa mudança não tem amparo normativo na Constituição.
— Se há uma insatisfação em relação ao quórum presente na lei, que se mude a lei. Mas não se pode fazer isso por atalhos judiciais, ainda mais por decisões monocráticas — criticou.
No mesmo pronunciamento, o senador elogiou a aprovação do PL 5.582/2025, também chamado de PL Antifacção, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ). O projeto ainda terá de passar por votação no Plenário do Senado e, se for aprovado novamente, seguirá para análise na Câmara dos Deputados. Quanto à discussão sobre anistia para os envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023, Moro defendeu a redução das penas nos casos em que não houve violência ou depredação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Identificação Civil Nacional da Pessoa com Deficiência. O novo documento utiliza tecnologia de QR Code dinâmico para disponibilizar informações atualizadas sobre deficiências, inclusive as ocultas, visando garantir prioridade e segurança em atendimentos e situações de emergência.
A medida altera a Lei da Identificação Civil Nacional (Lei 13.444/17). Conforme o texto, o sistema permitirá que o beneficiário ou responsável atualize dados sobre a condição de saúde em tempo real, facilitando a validação das informações em espaços públicos e privados.
Por recomendação do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), foram aprovados o Projeto de Lei 1061/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e a emenda adotada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, na forma de substitutivo.
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Atualização de dados
De acordo com o texto aprovado, o novo documento possui caráter complementar e não substitui a Carteira de Identificação Nacional (CIN). A função da ferramenta é facilitar o acesso a direitos e serviços específicos sem a necessidade de emissão de novos cartões físicos a cada mudança no quadro clínico do paciente.
O texto também prevê que a tecnologia de QR Code dinâmico possa ser substituída por tecnologias análogas ou superiores que venham a surgir. Além da identificação individual, a proposta visa auxiliar o poder público na coleta de dados estatísticos para o aprimoramento de políticas de acessibilidade e inclusão.
Deficiências ocultas
Deficiências ocultas ou invisíveis são condições de saúde que não são percebidas visualmente, como o transtorno do espectro autista (TEA), deficiências intelectuais, doenças renais crônicas ou surdez parcial. A falta de sinais físicos óbvios frequentemente gera barreiras no acesso a atendimentos prioritários já garantidos por lei.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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