POLITÍCA NACIONAL
Motta afirma que aprovação da PEC 6×1 será a maior entrega da Câmara para a classe trabalhadora
POLITÍCA NACIONAL
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais e acaba com a escala de trabalho 6×1 será a maior entrega da história da Câmara para a classe trabalhadora do país.
Segundo Motta, o Parlamento já aprovou muitas reformas econômicas, mas a aprovação desta PEC terá impacto na qualidade de vida dos trabalhadores. O presidente concedeu entrevista à CNN nesta terça-feira (26). Motta afirmou que o texto será aprovado tanto na comissão especial quanto no Plenário. A votação no Plenário está prevista para esta semana.
“Será aprovado na comissão e no Plenário. Esse é o sentimento majoritário da Casa. Pode haver divergências em um tema ou outro, o que é natural, mas aquilo que, para nós, representa a redução e a mudança na escala, garantindo dois dias de descanso para o trabalhador sem perda salarial, tem ampla convergência política”, afirmou o presidente.
“Tenho conversado com líderes e parlamentares e há uma grande chance de aprovação. Espero que, ainda esta semana, possamos entregar essa grande mudança, proporcionando a todos aqueles que têm a responsabilidade de carregar o Brasil nas costas o reconhecimento do Congresso ao avançar em uma medida tão importante”, defendeu Motta.
Transição
Em relação ao prazo proposto, de 60 dias, para a transição, Motta afirmou que o período curto não terá efeitos sobre a economia. Segundo ele, os que se opõem à mudança sempre dizem que haverá consequências catastróficas, e esse discurso se repete sempre que algum interesse é ferido.
O presidente disse que não acredita que emendas da oposição mudem o prazo de transição.
“Não acredito em mudanças na transição. É uma mudança justa, esperada pela classe há muito tempo. Já tentamos reduzir a escala anteriormente e não conseguimos. Penso que precisamos ter coragem para enfrentar esse debate, porque nunca haverá o tempo perfeito.”
Hugo Motta afirmou ainda que haverá, na própria Constituição, previsão de que eventuais flexibilizações sejam regulamentadas por projeto de lei. Ele explicou que alguns setores que serão afetados poderão ter regras específicas.
“Estamos colocando na própria emenda constitucional a perspectiva de fazer, por projeto de lei, um ajuste que excepcionalize aquilo que não pode ser adaptado a determinado setor. Esse cuidado de saber ouvir foi o que possibilitou, em acordo com as bancadas, que tivéssemos a flexibilidade. Não queremos prejudicar ou inviabilizar a atividade econômica de qualquer setor”, defendeu o parlamentar.
Produtividade
Motta também disse discordar da avaliação de alguns setores de que a redução da jornada pode prejudicar a produtividade do país. Na avaliação de Hugo Motta, a produtividade aumenta com a redução da burocracia, um sistema tributário eficiente e o investimento em tecnologia e na industrialização.
“Fazer o discurso de que a redução da jornada é a grande vilã da baixa produtividade do país não é correto. Tenho a impressão de que vamos ganhar em produtividade”, defendeu.
Em relação aos microempreendedores, Motta destacou ainda que está considerando a possibilidade de os MEIs poderem contratar mais um funcionário em razão da diminuição da jornada.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
MP das dívidas rurais prevê juros a partir de 5% ao ano
Produtores rurais que perderam safras entre 2019 e 2025 poderão renegociar dívidas rurais com taxas de juros que variam de 5% a 12% ao ano. É o que determina a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, assinada pela Presidência da República na quarta-feira (15). A MP atende de agricultores familiares até grandes produtores, com condições diferenciadas para cada categoria.
Os interessados têm até o dia 12 de novembro para contratar novo empréstimo com as instituições financeiras e utilizar os recursos para quitar as dívidas atuais.
O prazo também vale para produtores emitirem novas Cédulas de Produto Rural (CPR), título que os bancos podem comprar sob promessa de receberem futuramente os ganhos da produção. Com os valores da venda, os agricultores devem quitar CPRs anteriores não pagas.
O Congresso Nacional terá no máximo 120 dias, sem contar o recesso, para decidir se transforma a medida em lei, tornando as regras definitivas.
Quais os tipos de dívidas?
As linhas de crédito devem ser utilizadas para quitar dívidas:
- renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, desde que estejam com o pagamento em dia até o momento do novo empréstimo;
- contratadas até 31 de dezembro de 2025, desde que estejam com pagamento atrasado de 1º de janeiro de 2024 a 31 de maio de 2026. Também contempla casos de crédito para investimento em que as parcelas estão vencidas desde o início de 2024, ou com vencimento até o fim de 2026;
- outros casos que o Poder Executivo definir.
Quem pode se beneficiar?
Produtores e cooperativas rurais podem tomar os empréstimos com condições mais vantajosas que o mercado. Essas condições variam de acordo com o tamanho da dívida e com a categoria do produtor.
O agricultor familiar que se enquadra nas exigências poderá acessar, por exemplo, até R$ 500 mil a juros a partir de 5% ao ano, em casos excepcionais. Atualmente, a taxa básica de juros do mercado é de 14,25% ao ano. Veja aqui mais informações.
Os mini, pequenos e médios produtores terão as mesmas condições (saiba mais aqui) com taxas de juros que variam entre 8% e 12%.
Outra categoria inclui todos os demais produtores, como os grandes agricultores, que podem receber até R$ 8 milhões emprestados (veja condições).
Se a dívida for maior que as previstas na medida provisória, o interessado deve buscar a instituição financeira para negociar outras as taxas de juros até dia 12 de novembro. O prazo para quitação será de até 8 anos.
Quais regras para a CPR?
Para o produtor emitir nova CPR, é necessário que a CPR atual:
- tenha sido emitida para liquidar uma terceira CPR mais antiga;
- tenha sido emitida até 31 de dezembro de 2025;
- não tenha sido paga entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.
Impacto
O Ministério da Fazenda estima que mais de 100 bilhões de dívidas podem ser renegociadas. Foi o que disse o ministro Dario Durigan em coletiva à imprensa na quarta-feira (15), após reunião entre o governo, parlamentares da Frente Parlamentar de Apoio à Agropecuária (FPA) e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.
A senadora Tereza Cristina (PP-MS) afirmou que o alívio atingirá a maioria dos produtores. Os CPRs, por exemplo, são usados por mais da metade dos produtores para se financiar, disse ela.
— Com o Plano Safra já vigente, muita gente não conseguiria participar do crédito. A tramitação [da medida provisória] é de maneira célere, para que os produtores possam já encaminhar sua renegociação e também acessar o Plano Safra [programa que financia a atividade agropecuária] para fazer a próxima safra, que começa a ser plantada em setembro deste ano — disse na coletiva.
O governo federal publicou a medida provisória como forma de aplicar desde já regras previstas no Projeto de Lei (PL) 5.122/2023, que retornou à análise dos deputados após alteração feita pelos senadores em junho. O texto original demorou quase dois anos para ser aprovado pela primeira vez na Câmara. Segundo o acordo, agora os parlamentares analisarão apenas a medida provisória.
Quem fica de fora?
Tereza chamou a negociação de um “acordo possível”, apesar de desagradar produtores gaúchos, disse ela. O texto não permite a renegociação a quem tomou empréstimos baseados na Lei 14.981, de 2024, que autorizou financiamento para a reconstrução do Rio Grande do Sul e outros estados que tiveram calamidades públicas em virtude de fortes chuvas.
Também fica de fora quem tem dívida rural encaminhada para a Dívida Ativa da União e quem tomou empréstimo com base na MP 1.314/2025, que durou entre entre setembro de 2025 e fevereiro de 2026 e facilitou empréstimos aos produtores prejudicados por eventos climáticos adversos.
Fundo garantidor
A medida autoriza a criação de um fundo privado garantidor de crédito para dívidas rurais, que poderá ser criado e gerenciado por instituição financeira pública ou privada. O mecanismo garante aos bancos que os casos de inadimplência serão pagos pelo fundo, o que resulta em condições mais vantajosas para o tomador de empréstimo.
O fundo deverá ter a participação de produtores rurais e instituições financeiras, admitida a participação de estados e municípios..
O ministro Durigan disse que a expectativa é que a União aporte R$ 2 bilhões e que funcione nos moldes do fundo garantidor de crédito para as instituições financeiras em geral.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


