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POLITÍCA NACIONAL

Motta designa deputado Lafayette de Andrada para relator da proposta sobre prerrogativas parlamentares

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), designou o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) como relator de Plenário da Proposta de Emenda à Constituição sobre as prerrogativas dos deputados federais e senadores (PEC 3/21). No que couber, a proposta também se aplica a deputados estaduais.

Em decisão publicada no Diário Oficial da Câmara dos Deputados desta terça-feira (19), Motta afirma que a legislatura atual não está condicionada às conclusões a que tenham chegado os membros de legislaturas anteriores sobre qualquer matéria ou textos que tenham produzido.

“Oportuno ressaltar que cumpre ao relator ser construtor de caminhos que levem a um texto-base capaz de orientar a deliberação da matéria, ensejando o entendimento entre as diversas forças políticas ou, ao menos, a tomada da decisão possível, considerado o panorama partidário que compõe a Casa”, afirmou o presidente.

Entenda a PEC
Conforme a proposta, somente poderá haver prisão em flagrante dos parlamentares nos casos de crimes inafiançáveis citados explicitamente pela Constituição: racismo, crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

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A PEC proíbe a prisão cautelar por decisão monocrática, ou seja, de um único ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

A PEC 3/21 foi apresentada após a prisão do ex-deputado Daniel Silveira, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes e só depois confirmada pelos demais ministros.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto estabelece tempo máximo de espera em atendimentos de saúde para crianças e adolescentes

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O Projeto de Lei 192/26, da deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), estabelece tempo máximo de espera para crianças e adolescentes em atendimentos de saúde. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. 

A espera deve ter os seguintes limites:

  • 6 horas em casos de urgência ou emergência;
  • 24 horas em casos de atendimento ambulatorial;
  • 48 horas para cirurgias e procedimentos emergenciais;
  • 15 dias para exames; e
  • 30 dias para cirurgias eletivas.

Esses prazos aplicam-se a pacientes com até 18 anos de idade.

O Ministério da Saúde poderá estabelecer prazos diferentes conforme a especialidade médica, desde que não ultrapassem o estabelecido no texto.

Caberá ao Sistema Único de Saúde (SUS) garantir a transparência das filas de espera dos atendimentos de crianças e adolescentes com a divulgação periódica de dados e informação clara às famílias sobre o tempo estimado de atendimento. 

Justificativa
De acordo com a autora, a Constituição Federal assegura o direito prioritário à saúde para crianças e adolescentes, em desacordo com as longas filas para consultas, exames e procedimentos médicos.

“A infância e a adolescência correspondem a fases decisivas do desenvolvimento humano. A demora no diagnóstico ou no tratamento pode gerar consequências irreversíveis, comprometendo o crescimento, o aprendizado e a qualidade de vida futura”, afirma a deputada.

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Próximos passos
O projeto tramita em regime de urgência e pode ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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