POLITÍCA NACIONAL
Mulheres cobram urgência na ratificação de convenção contra assédio e violência no trabalho
POLITÍCA NACIONAL
Representantes do governo federal, do Ministério Público do Trabalho e de variadas entidades ligadas aos direitos das mulheres fizeram apelo à Câmara dos Deputados para a imediata ratificação da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que busca a eliminação da violência e do assédio no ambiente de trabalho.
O governo brasileiro aderiu ao texto em 2023 e o enviou para análise do Congresso Nacional (MSC 86/23). Atualmente, está em análise da Comissão de Relações Exteriores da Câmara, onde chegou a receber parecer favorável da primeira relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), mas enfrenta resistência de alguns partidos de direita.
Em audiência conjunta das comissões de Trabalho e das Mulheres, na terça-feira (30), a coordenadora do Comitê de Mulheres na entidade Internacional dos Serviços Públicos (ISP), Luciana de Melo, apresentou o slogan “Ratifica Já!”.
“É importante para as mulheres? Sim. Mas não pode ser uma luta só das mulheres. Esta convenção precisa ser uma luta da sociedade”, disse.
Coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), Danielle Corrêa apresentou dados recentes que reforçam a urgência da ratificação.
“Somente neste ano (até setembro), foram recebidas 17.118 notícias de fato sobre violência e assédio no país. Há um aumento em média de 25% de denúncias a mais de ano a ano”, afirmou.

Gênero e raça
A situação é ainda mais crítica quando analisada sob os recortes de gênero e raça. A Fundação Friedrich Ebert, que atua no Brasil desde 1985, apresentou pesquisa em que 92% dos entrevistados admitem que mulheres sofrem mais situações de constrangimento e assédio no trabalho do que os homens.
No Brasil, 76% das mulheres já vivenciaram pelo menos um episódio de violência no trabalho. A maioria não denuncia por medo de retaliação ou por falta de confiança nas instituições. E a situação só tem piorado, segundo Jan Souverein, representante da fundação.
“Entre fevereiro de 2024 e fevereiro de 2025, 37,5% das mulheres sofreram algum tipo de violência. É o valor mais alto já registrado. Ou seja, em números absolutos, isso significa que 21,5 milhões de brasileiras foram vítimas nesse período. E esses números abrangem todas as formas de violência física, psicológica, econômica e sexual”, observou.
Mulheres negras estão entre as principais vítimas de violência e assédio no trabalho. A vice-presidente da Associação Brasileira de Mulheres LBTIs, Fernanda Perregil, destacou que a Convenção 190 da OIT amplia o foco sobre outros grupos vulneráveis. “A convenção traz uma profundidade para olhar essas muitas mulheridades”, afirmou.
Um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) já encontrou citações explícitas ao texto na Justiça do Trabalho, mesmo sem a manifestação definitiva do Congresso. A convenção também inspirou o programa Emprega Mais Mulheres, criado pela Lei 14.457/22.
A coordenadora-geral de Garantia de Direito das Mulheres no Mundo do Trabalho no Ministério das Mulheres, Maria Iguaracema, lembrou que as mulheres são responsáveis por 43,6% da força de trabalho do país e ainda enfrentam a pressão extra das tarefas domésticas e de cuidado e da desigualdade salarial (que se tenta superar por meio da Lei da Igualdade Salarial).
Segundo ela, a convenção reforça políticas públicas do governo em prol de trabalho decente. “A gente reconhece que ela traz algumas sofisticações e algumas preocupações que pelo menos eu ainda não identifiquei refletidas na atual legislação. A gente é bastante favorável à ratificação”, observou.
Engajamento masculino
Dercylette Loureiro, coordenadora-geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do Ministério do Trabalho, acrescentou que a convenção prioriza as atribuições dos órgãos responsáveis pela inspeção do trabalho. Ela defendeu o encaminhamento imediato de denúncias por meio do “Ligue 180”, a Central de Atendimento à Mulher, e pediu o engajamento dos homens na luta contra a violência e o assédio.
“Porque ainda temos uma situação fática em que o poder está nas mãos das pessoas brancas, especialmente dos homens brancos. Então, se eles não estiverem aqui para participar desse debate, por mais que nós lutemos, as transformações vão demorar muito mais”, afirmou.

Uma das organizadoras da audiência, a deputada Juliana Cardoso (PT-SP) anunciou reuniões com os líderes do governo e com o presidente da Câmara a fim de acelerar a análise do tema.
“Que a gente não caminhe tanto tempo nas comissões e que já vá para a CCJ e fique pronta para votar no Plenário. A gente precisa efetivar a legislação. É neste governo que dá para fazer isso”, concluiu.
Além da Convenção 190, a Câmara também analisa, desde 2023, a Convenção 156 da OIT sobre igualdade de oportunidades e de tratamento para homens e mulheres no ambiente de trabalho (MSC 85/23).
Plano Nacional
A audiência ocorreu em meio à 5ª Conferência de Políticas para Mulheres, realizada entre 29 de setembro 1° de outubro em Brasília. As propostas da conferência servirão de base para a atualização do novo Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.
A audiência também atendeu requerimento apresentado pelo deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Sancionado programa de incentivo à indústria nacional de fertilizantes
Entrou em vigor, nesta sexta-feira (4), o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), que busca estimular a produção nacional, ampliar a oferta de fertilizantes e reduzir a dependência de importações para o abastecimento da agropecuária. A Presidência da República sancionou o texto na quinta-feira (3) com um veto.
A Lei 15.496, de 2026, estabelece a mistura obrigatória, em volume, de fertilizantes nacionais sintéticos e minerais aos fertilizantes comercializados, distribuídos e vendidos no país. A partir de 1º de julho de 2027, o percentual mínimo será de 2%. Até 1º de janeiro de 2037, esse percentual deverá chegar a 10%.
O autor do projeto (PL 699/2023) que deu origem à norma, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e a relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS), destacaram a necessidade de reduzir a dependência brasileira de fertilizantes importados. Segundo Laércio, o Brasil importa mais de 80% dos fertilizantes que consome. No relatório, Tereza Cristina afirma que a dependência externa representa uma questão de segurança nacional e de segurança alimentar e aponta que conflitos, como as guerras na Ucrânia e no Oriente Médio podem ameaçar o suprimento de fertilizantes no país.
Mistura mínima
O Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert), que coordena políticas públicas sobre o tema, definirá o percentual de mistura obrigatória de fertilizantes nacionais (sintéticos ou minerais) e ainda para cada componente do fertilizante. A lei já define que:
- a partir de 1º de julho de 2027, a mistura obrigatória será de pelo menos 2% em volume;
- a partir de 1º de janeiro de 2037, será de pelo menos 10% em volume.
Caberá ainda ao Confert monitorar e avaliar periodicamente os resultados do Profert, com a publicação de relatório anual.
Linha de crédito
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou outros bancos por ele habilitados poderão financiar, no setor de fertilizantes e suas matérias-primas (como os elementos nitrogênio, fósforo e potássio, que formam o tradicional fertilizante NPK):
- estabilização de preços;
- plantas industriais;
- atividades de pesquisa e inovação;
- infraestrutura e logística da cadeia de produção e distribuição; e
- outros definidos pelo Poder Executivo.
Juros, prazos e as demais regras serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A União poderá oferecer recursos financeiros para as linhas de crédito, desde que haja espaço no orçamento.
Habilitação no programa
Para acessar o financiamento do BNDES, a empresa precisa estar habilitada no programa e observar critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. É necessário, por exemplo, apoiar o desenvolvimento local, compensar as emissões de gases e buscar a eficiência energética.
Não podem participar empresas do Simples Nacional nem aquelas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido.
Veto
O governo federal vetou a definição de fertilizante como “aqueles extraídos e produzidos no território nacional”. Para o Planalto, os termos conflitam com os fertilizantes importados misturados com os nacionais.
Tipos de fertilizante
O programa também abrange fertilizantes de fontes diferentes das matérias-primas tradicionais de nitrogênio, fósforo e potássio (NPK). Entre eles estão os remineralizadores, produzidos a partir de rochas silicáticas moídas, que podem melhorar as propriedades físicas, químicas e biológicas do solo e contribuir para o fornecimento regionalizado de nutrientes.
Os bioinsumos e biofertilizantes, por sua vez, podem conter microrganismos vivos, como bactérias e fungos, que favorecem a disponibilidade e o aproveitamento de nutrientes presentes no solo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



