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No Senado, Levitsky elogia STF e defende democracia e regulação de redes

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O cientista político norte-americano Steven Levitsky elogiou a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) diante dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e do processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. Para ele, a atuação das instituições brasileiras tem sido melhor que a das instituições dos Estados Unidos em relação a Donald Trump. Levitsky fez essas declarações durante evento no Senado, nesta terça-feira (12).

Coautor do livro Como as democracias morrem, o professor de ciência política da Universidade de Harvard foi ouvido no seminário Democracia em Perspectiva na América Latina e no Brasil, promovido pelo Senado.

Levitsky avalia que, diferentemente do que ocorre no Brasil, a população norte-americana não tem consciência do risco de que os EUA se tornem um regime autoritário — e que, por isso, seus agentes políticos e sociais desistiram de julgar Trump por tentativa de golpe de Estado em 2021.

— No Brasil, estão investigando e processando Bolsonaro, baniram a possibilidade de Bolsonaro concorrer a cargos eletivos, e parece que vão condená-lo por seu atentado à democracia. (…) Essa é uma diferença [em relação aos EUA] que tem consequências — afirmou ele.

Levitsky declarou que as democracias na América Latina têm mostrado uma resiliência maior que a esperada diante do crescimento da China e do ressurgimento da Rússia, mas que as democracias ocidentais, em geral, têm mostrado menos ímpeto para promover seu modelo pelo mundo.

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Ao mesmo tempo, segundo ele, aumenta a insatisfação popular na América Latina diante de questões como violência, crise econômica e escândalos de corrupção — assuntos que o professor considera “ampliados” pela atuação das redes sociais, que têm “erodido” a confiança nos governos.

Ele observou que, se antes a ascensão de políticos extremistas enfrentava a resistência de partidos e da mídia, entre outros, agora populistas em várias partes do mundo se aproveitam do enfraquecimento das instituições.

— Está muito mais fácil ser um autocrata hoje do que há trinta anos. (…) Os eleitores estão tão chateados que querem alguém que promova a destruição das instituições. Entramos num paradoxo: o enfraquecimento do establishment é mais democrático, mas é uma ameaça potencial à democracia.

Citando países como Bélgica, França, Alemanha e Israel, Levitsky destacou exemplos de coalizões suprapartidárias que isolaram “extremistas autoritários” e de movimentos populares que se formaram em reação à ascensão de políticos e partidos contrários aos princípios democráticos.

Redes sociais

Na sessão de perguntas ao professor, o senador Humberto Costa (PT-PE) apontou o favorecimento de populistas de direita por big techs. Em sua resposta, Levitsky associou a atuação das mídias sociais a problemas de desinformação, com consequências negativas para a democracia. E apoiou a regulação das redes sociais, enfatizando que os EUA estão ficando para trás nessa questão na comparação com outros regimes democráticos.

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— Em nenhum lugar há 100% de liberdade de expressão. (…) Você tem democracias que (…) são até mais democráticas que os Estados Unidos, mas são países que regulam as redes sociais.

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que conduziu o debate, concordou com a condenação que Levitsky fez de regimes autocráticos. Além disso, Randolfe cobrou da esquerda um “radical compromisso democrático”.

— O fascismo não é só um fenômeno de direita. O que acontece na Venezuela é, de igual forma, um fenômeno autoritário, e isso deve ser dito — declarou o senador, que é o líder do governo no Congresso Nacional.

Coletânea

Durante o evento, foi lançada a coletânea Democracia Ontem, Hoje e Sempre, composta de quatro livros reeditados pelo Conselho Editorial do Senado: 

  • 1964: Visto e Comentado pela Casa Branca, de Marcos Sá Corrêa;
  • Sessenta e Quatro: anatomia da crise, de Wanderley Guilherme dos Santos;
  • Explode um Novo Brasil – diário da campanha das Diretas, de Ricardo Kotscho;
  • 1964: Álbum Fotográfico de um Golpe de Estado, organizado por Heloisa Starling, Danilo Marques e Livia de Sá.

Presidente do Conselho Editorial do Senado, Randolfe Rodrigues enfatizou a importância dessas obras para o entendimento da história do Brasil nos últimos 60 anos. Ele disse que a democracia é a maior conquista da civilização.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Relator propõe mudanças no Código de Trânsito; texto será votado em julho por comissão da Câmara

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O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), leu nesta quarta-feira (17) seu parecer sobre o Projeto de Lei 8085/14, do Senado, que tramita em conjunto com outras 270 propostas. Ribeiro apresentou um substitutivo que consolida boa parte dos projetos e das sugestões colhidas ao longo dos debates na comissão.

Um pedido de vista coletivo adiou a discussão e a votação do parecer pela comissão, que deverá retomar a análise do texto no dia 7 de julho, em reunião marcada para as 14 horas. Segundo o presidente do colegiado, deputado Coronel Meira (PL-PE), a expectativa é que a proposta seja votada em seguida no Plenário da Câmara no dia 8 de julho.

Uma das medidas propostas é a Permissão para Dirigir (PPD) para jovens com mais de 16 anos. Segundo o texto de Ribeiro, o menor de 18 anos poderá dirigir veículos da categoria B em perímetros urbanos, entre as 5h e as 23h59, desde que esteja sempre acompanhado por um adulto habilitado há pelo menos dois anos.

Na categoria A (motos até 150 cilindradas), o jovem poderá dirigir desacompanhado, mantendo as mesmas restrições de horário e local.

“A medida pretende ampliar o acesso dos jovens à habilitação, conferir mais autonomia em deslocamentos para estudo e trabalho e permitir a formação gradual de condutores sob supervisão”, justificou Ribeiro.

O substitutivo também reduz a idade mínima para categorias profissionais. Para habilitar-se nas categorias D e E, a idade exigida cai de 21 para 20 anos. O relator afirma que a medida visa reduzir a falta de profissionais no transporte de cargas e passageiros, além de incentivar a entrada de jovens adultos no mercado de trabalho.

Formação
O processo de formação de motoristas, de acordo com a proposta, passará também por uma simplificação para reduzir custos.

O texto cria um teto nacional para as taxas cobradas no processo de habilitação: R$ 30,00 para a abertura e emissão da PPD em qualquer categoria, e R$ 50,00 para cada exame realizado, seja escrito ou de direção. Outra inovação é a possibilidade de o candidato optar por realizar o exame em veículos com câmbio automático.

A CNH definitiva, aos 18 anos, será emitida de forma automática e gratuita, caso o condutor não tenha cometido infrações graves ou gravíssimas ou não seja reincidente em infração média.

A carga horária mínima de aulas práticas de direção foi fixada em 5 horas-aula para as categorias A e B e em 10 horas-aula para as categorias C, D e E. Já os cursos teóricos poderão ser realizados nas modalidades presencial, remota ou à distância (EAD). Hoje o padrão é de 2 horas-aula, conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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A versão do relator prevê ainda a obrigatoriedade de o Ministério da Educação se manifestar técnica e expressamente sobre todas as normas do Contran que tratem do processo de habilitação ou de educação para o trânsito.

CNH social
Na frente voltada a condutores de baixa renda, a proposta fortalece a CNH Social, que será financiada pela destinação de 5% do valor das multas de trânsito arrecadadas em cada estado e no Distrito Federal.

Os recursos serão depositados em fundos estaduais específicos e cobrirão todas as taxas e despesas relacionadas ao processo de formação e emissão do documento.

Médico e psicológico
O projeto exige que os motoristas passem por avaliação psicológica em todas as renovações da CNH. Atualmente, o exame é obrigatório apenas na primeira habilitação. A mudança busca identificar transtornos mentais que possam surgir com o tempo e comprometer a segurança nas vias. Médicos e psicólogos poderão ainda reduzir o prazo de validade dos exames caso detectem indícios de doenças progressivas ou deficiências físicas e mentais.

O texto também cria o Prontuário Nacional do Condutor para registrar as perícias, o que impede que condutores omitam restrições de saúde em diferentes estados. Motoristas com bom histórico no registro de condutores positivos terão renovação automática, mas a realização dos exames de saúde continua obrigatória.

Autoescolas
As antigas autoescolas, pela proposta, passam a ser denominadas oficialmente como Escolas de Trânsito, mas continuam sendo empresas credenciadas pelos Detrans e responsáveis pela formação teórica e prática e por cursos de reciclagem.

Uma novidade da formação é a permissão para que instrutores autônomos atuem como Microempreendedor Individual (MEI) nas categorias A e B, desde que utilizem veículos com duplo comando de freios e sistema de monitoramento das aulas. Esses instrutores, no entanto, não poderão ministrar aulas práticas de direção para candidato menor de 18 anos.

“Sugerimos a convivência entre aulas práticas ministradas por Escolas de Trânsito e por instrutores autônomos, com requisitos equivalentes de segurança veicular”, argumenta o relator.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), uma das que pediu vista, demonstrou preocupação com a regulamentação do instrutor autônomo para evitar a perda de direitos trabalhistas dos profissionais contratados (celetistas). “Nós temos uma preocupação de que os trabalhadores não venham a ser precarizados, ‘pejotizados’ e nós tenhamos, em verdade, a destruição de direitos que foram construídos com muita luta”, disse.

Para apoiar as novas escolas, o projeto cria o Programa Emergencial de Apoio Financeiro às Escolas de Trânsito, prevendo um auxílio de R$ 1.000 mensais por instrutor vinculado à escola. O benefício terá duração de seis meses, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por igual período.

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Pedágios
Sobre o funcionamento dos pedágios, o texto regulamenta o sistema de livre passagem (free flow), obrigando as concessionárias a realizar campanhas informativas e a instalar sinalização ostensiva antes dos trechos de cobrança.

O substitutivo também diversifica as formas de pagamento para usuários que não possuem meios eletrônicos (como tags). A quitação da tarifa poderá ser feita de forma antecipada ou em até 30 dias após a passagem, via Pix, cartão de crédito ou débito em canais digitais da concessionária. Também deve ser oferecida a opção de pagamento em espécie ou cartão em instalações físicas às margens da rodovia.

Os usuários deverão receber notificações de todas as passagens por meio de uma plataforma digital federal, que também permitirá a consulta e quitação de débitos. A falta dessas notificações ou de opções de pagamento impede a aplicação de multas por evasão.

Patinetes
O projeto passa a exigir registro e emplacamento traseiro para os equipamentos de mobilidade autopropelidos, como bicicletas e patinetes elétricos, conforme regulamentação a ser editada pelo Contran.

Para operar esses equipamentos, será necessária uma autorização simplificada para condução de autopropelido (ACA), destinada a maiores de 16 anos que sejam aprovados em exame escrito sobre legislação de trânsito. O uso de capacete de segurança é obrigatório para condutores e passageiros.

A circulação deve priorizar ciclovias; em calçadas, a velocidade máxima é de 6 km/h para proteger pedestres. Esses veículos podem circular em vias urbanas de até 60 km/h, preferencialmente pelo bordo direito. O texto passa a prever multas para quem descumprir essas regras.

Veículos autônomos
A circulação de veículos autônomos e semiautônomos deverá, pela proposta, ser regulamentada pelo Contran, que definirá níveis de automação e requisitos mínimos de segurança para cada nível.

O órgão deverá especificar ainda testes e ensaios necessários para certificação e fixar procedimentos para investigar acidentes envolvendo esses veículos.

Radares
Por fim, em relação à fiscalização geral, o projeto proíbe o uso de radares ocultos ou instalados de maneira pouco visível em árvores e postes.

O texto deixa claro que a autuação por excesso de velocidade só será válida se houver sinalização clara do limite de velocidade no local e se existirem estudos técnicos públicos que justifiquem o limite estabelecido.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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