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Nomeação de aprovados para Justiça Eleitoral é necessária, afirma Zequinha

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O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (18), defendeu a apreciação de projeto de lei que trata da criação de cargos na Justiça Eleitoral. A proposta (PL 4/2024) aguarda apreciação na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado. Ele destacou a necessidade de reforço no quadro de servidores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais.

O parlamentar explicou que a medida é necessária para garantir o funcionamento do sistema eleitoral diante da proximidade das eleições de 2026.

— O projeto viabiliza a nomeação de 474 candidatos já aprovados em concurso público, que concluíram todas as etapas de formação e aguardam apenas autorização legal para tomar posse. Esses servidores são fundamentais para recompor e fortalecer o quadro da Justiça Eleitoral — disse.

Zequinha mencionou o impacto da saída de servidores requisitados, que deverão retornar aos órgãos de origem, o que pode reduzir significativamente, segundo ele, a força de trabalho da Justiça Eleitoral.

— A atual estrutura depende fortemente de servidores requisitados de outros órgãos. Resoluções recentes do TSE determinaram o retorno desses profissionais às suas instituições de origem, o que poderá resultar na perda de cerca de um terço de toda a força de trabalho da Justiça Eleitoral, comprometendo seriamente as suas atividades neste ano — afirmou.

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O parlamentar chamou a atenção para o prazo de encerramento do alistamento eleitoral, que se encerra no dia 6 de maio. Segundo ele, a estrutura atual não é suficiente para atender às demandas.

— A nomeação imediata desses novos servidores é indispensável para o cumprimento dos prazos legais e para a garantia da organização, da segurança e da lisura do processo eleitoral. Está tudo certo, tem orçamento, tem recurso, tem tudo, é só uma questão burocrática — concluiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova obrigatoriedade de campanhas contra crimes digitais com inteligência artificial

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a realização de campanha educativa contra crimes cibernéticos, com foco especial no uso indevido de inteligência artificial (IA).

O texto prioriza a proteção de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência contra riscos como o aliciamento digital e a criação de imagens sexualizadas falsas, as chamadas deepfakes.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Educação, que reuniu o Projeto de Lei 177/24, do deputado Saullo Vianna (União-AM), e uma proposta apensada (PL 349/24, da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP).

A principal mudança é a alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência para incluir essas ações de conscientização como um eixo obrigatório das políticas públicas de proteção.

Ações e objetivos
A campanha prevê a realização de palestras, seminários e a divulgação de orientações em rádio, TV e internet. Entre os objetivos estão a capacitação de professores para identificar ameaças virtuais e o alerta de que produzir, compartilhar ou armazenar conteúdos de sexo ou nudez infantil é crime, mesmo quando as imagens são geradas por computador.

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Os eventos serão desenvolvidos pelo governo federal em parceria com estados, Distrito Federal, municípios e entidades da sociedade civil.

Laura Carneiro destacou que o uso malicioso da tecnologia aumenta a vulnerabilidade de quem está em fase de desenvolvimento. Ela afirmou no parecer que a medida atende ao dever do Estado de assegurar proteção prioritária contra toda forma de violência e exploração.

“A iniciativa é de grande relevância, porque o uso malicioso de IA abre portas para diversas modalidades de crimes no ambiente digital”, ressaltou.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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