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Nova lei amplia uso do microcrédito e permite financiar moradia, saúde e qualificação

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Foi sancionada, com dois vetos, a Lei 15.364/26, que altera as regras do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). A lei amplia o uso do microcrédito e prevê o financiamento de despesas do microempreendedor e da sua família. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (27).

A nova lei permite que a instituição conceda ao cliente um crédito adicional de até 20% do limite das operações de microcrédito produtivo orientado que ele possui na mesma instituição.

Esse valor poderá apoiar necessidades básicas do microempreendedor e da sua família, como:

  • melhoria da habitação ou compra de moradia de baixo valor;
  • compra de veículos utilitários e de outros bens e serviços ligados à mobilidade da família;
  • formação profissional;
  • tratamento de saúde; e
  • compra de equipamentos especiais para locomoção de pessoas com deficiência.

A lei também autorizou o uso de tecnologias digitais e eletrônicas para substituir o atendimento presencial na orientação e na contratação do crédito.

Além disso, operações de microcrédito, microcrédito produtivo orientado e microfinanças realizadas por instituições financeiras não impedem a qualificação da entidade como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).

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A nova lei teve origem no PL 3190/23, do Senado. O texto foi aprovado pela Câmara em dezembro do ano passado. 

Vetos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a previsão de que o Conselho Monetário Nacional (CMN) pudesse estabelecer limites diferentes para as taxas de juros do PNMPO, conforme o custo de captação das instituições que concedem crédito.

Segundo a mensagem de veto, a medida poderia comprometer a definição dos riscos das operações e prejudicar a oferta de microcrédito e os objetivos do programa.

Também foi vetado o trecho que previa condições especiais de acesso aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para instituições operadoras sem fins lucrativos. Na justificativa, o governo afirmou que a proposta não seguia as condições de acesso e remuneração desses recursos já previstas na Lei 13.483/17.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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