POLITÍCA NACIONAL
Nova lei busca incentivar o setor cacaueiro nacional
POLITÍCA NACIONAL
A Lei 15.337/26, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (9), estabelece medidas de incentivo ao setor cacaueiro brasileiro. O texto inclui investimento em pesquisa, aprimoramento na cadeia produtiva e estímulo ao consumo de chocolate, inclusive na merenda escolar.
As iniciativas foram inseridas na Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade.
A nova norma teve origem em projeto do Senado (PL 4107/19), aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado, com parecer favorável do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA).
Vetos
Ao sancionar o projeto, a Presidência da República vetou dois trechos:
- o que tratava da criação de um fundo nacional de apoio a pesquisa, extensão agrícola e promoção do cacau; e
- o que estabelecia novas atribuições para a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac), como planejamento estratégico quinquenal para o setor.
O governo argumentou que a criação do fundo era inconstitucional e prejudicava o equilíbrio financeiro e orçamentário. Já as alterações nas competências da Ceplac, segundo o Executivo, devem ser estabelecidos em atos infralegais do Ministério da Agricultura.
Da Agência Senado
Edição – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Aprovadas exceções a regras fiscais para incentivos tributários e despesas de 2026
O Plenário do Senado aprovou por unanimidade nesta quinta-feira (3) um projeto de lei complementar que permite que alguns benefícios tributários e despesas obrigatórias fiquem fora de determinadas restrições fiscais em 2026, ampliando a margem para esses gastos.
O PLP 74/2026, que segue para sanção presidencial, prevê benefícios para áreas de livre comércio, data centers e bens de capital, além de garantir recursos para a ampliação da licença-paternidade e do salário-paternidade. O objetivo é compatibilizar a execução do Orçamento com as regras fiscais em vigor e evitar que limitações atinjam medidas já previstas ou que cumpram as exigências da legislação.
Para benefícios que reduzam a arrecadação, a exceção valerá quando a perda de receita já tiver sido considerada no Orçamento ou quando houver medida de compensação. O relator no Plenário do Senado foi o senador Camilo Santana (PT-CE).
— Consoante o autor da proposição [o deputado licenciado José Guimarães], o PLP limita-se a proteger situações já consideradas na elaboração e aprovação da Lei Orçamentária anual de 2026 ou que atendem às exigências da legislação fiscal vigente. Nos dizeres do autor, o objetivo central da matéria é conferir segurança jurídica, previsibilidade e racionalidade à execução das políticas públicas, evitando interpretações que possam inviabilizar medidas legítimas e já planejadas — resumiu o relator no Plenário.
Licença-paternidade, data centers e PCDs
Camilo explicou que o projeto prevê tratamento específico para despesas decorrentes do ressarcimento de tributos por desonerações assumidas contratualmente pelo Brasil. A mesma regra será aplicada à ampliação da licença-paternidade e do salário-paternidade.
O texto também abre a possibilidade de incentivo para instalação de data centers no Brasil, por meio do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). E amplia benefícios para o programa federal de financiamento de ações de apoio às pessoas com câncer e às pessoas com deficiência (Pronon e Pronas).
Pequenos municípios
Municípios endividados de até 65 mil habitantes serão dispensados de exigências da LRF para transferências voluntárias.
— As medidas de renúncia de receitas, imprescindíveis para o atendimento de demandas setoriais legítimas, somente serão postas em execução caso sejam compatíveis com a meta de resultado primário do devido exercício financeiro, de modo a não trazer novas pressões sobre a dívida pública. A flexibilização da LRF servirá para que a população de pequenos municípios não seja prejudicada pela interrupção de repasses federais e estaduais (necessários ao financiamento de políticas públicas) ocasionada por inadimplência tributária ou creditícia circunstancial — disse Camilo Santana.
Serão beneficiadas, ainda, proposições que buscam a desoneração do IRPJ e da CSLL de sociedades resseguradoras locais. A ideia é harmonizar as exigências de responsabilidade fiscal com o desenvolvimento econômico e social.
O texto também alcança benefícios tributários concedidos em 2026 relacionados a áreas de livre comércio e à produção de bens de capital. Esses regimes têm importância para o desenvolvimento regional e para a competitividade econômica, para evitar que novas exigências dificultem a aplicação de regimes tributários já previstos em lei. Os benefícios estarão condicionados à sua compatibilidade com a meta de resultado primário de 2026.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



