POLITÍCA NACIONAL
Nova lei cria 330 funções comissionadas para o Superior Tribunal de Justiça
POLITÍCA NACIONAL
Entrou em vigor a Lei 15.262/25, que cria 330 funções comissionadas (FCs) para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A norma foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na sexta-feira (14).
As 330 funções terão nível FC-6, substituindo gradativamente as anteriores, nos níveis FC-2, FC-4 e FC-5.
Funções comissionadas são remunerações que o servidor público efetivo recebe quando desempenha atividades de direção, chefia e assessoramento. Quanto maior o número da função, maior a responsabilidade e a importância do cargo.
Origem
A norma resulta do Projeto de Lei 3181/25, do próprio STJ, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
O relator na Câmara, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), afirmou que a criação das funções valoriza o trabalho na atividade-fim do STJ.
“Faz frente a um desafio concreto da corte: a crescente complexidade dos processos e a consequente necessidade de quadros qualificados e comprometidos com a excelência da prestação jurisdicional”, disse.
Estrutura e custos
Cada gabinete do STJ conta com 38 servidores, sendo 24 do quadro permanente. Desses, 22 ocupam funções comissionadas distribuídas entre uma FC-5, sete FCs-2 e 14 FCs-4.
Com a lei, as novas FCs-6 substituirão gradualmente parte dessas funções para estimular o desempenho técnico e a especialização das equipes.
O custo estimado das novas funções para o segundo semestre de 2025 é de R$ 8,7 milhões, incluindo encargos e benefícios proporcionais.
A partir de 2026, o impacto anual previsto será de R$ 17,49 milhões, valor que, segundo o tribunal, já está contemplado no teto orçamentário e não exigirá suplementação.
Da Agência Senado
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4177/21, que cria uma campanha permanente de conscientização sobre a doença falciforme.
O texto original, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), foi aprovado com emendas do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que excluiu referências a “prevenção”. Garcia explicou que a condição é genética e passa de pais para filhos, não sendo possível evitá-la com vacinas ou hábitos de saúde. Ele ressaltou que o foco deve ser o diagnóstico precoce e o tratamento adequado.
A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
A doença falciforme altera o formato dos glóbulos vermelhos do sangue, que passam a parecer uma foice, dificultando a circulação do oxigênio. Isso causa crises de dores fortes, cansaço, além de pele e olhos amarelados (icterícia).
Segundo Garcia, manter a palavra “prevenção” poderia sugerir que o Estado buscaria evitar o nascimento de pessoas com essa herança genética, o que seria uma forma de discriminação proibida pela Constituição.
“A cautela é necessária para preservar a conformidade do texto com princípios estruturantes da Constituição, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à liberdade no planejamento familiar”, disse o relator.
Qualidade de vida
No Brasil, cerca de 60 mil pessoas vivem com a enfermidade, que atinge principalmente a população negra. A nova campanha pretende unificar as informações do SUS para reduzir a mortalidade infantil e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.
A campanha será coordenada pelo Ministério da Saúde e deverá ser acessível a todos os públicos, incluindo pessoas com deficiência.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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