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Nova lei reconhece a profissão de multimídia

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A Lei 15.325/26, que reconhece oficialmente a profissão de multimídia, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7).

A lei caracteriza as atividades que podem ser exercidas por profissionais multifuncionais, de nível superior ou técnico, da área multimídia.

Entre essas atividades estão criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão e organização, programação, publicação, disseminação ou distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos nos diferentes tipos de mídias eletrônicas e digitais de comunicação e de entretenimento.

Projeto da Câmara
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 4816/23, da deputada Simone Marquetto (MDB-SP), e foi aprovado pela Câmara dos Deputados com parecer favorável do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), e pelo Senado.

A regulação da nova categoria profissional, segundo a autora do projeto atende às demandas do mercado de trabalho. “Um mercado tão diverso, qualificado e tecnológico, em suas múltiplas funções e setores de atividade”, acrescentou Magalhães.

Da Agência Senado
Edição – ND

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Nova lei fortalece medidas hospitalares de prevenção ao tromboembolismo

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A Lei 15.448/26 determina que hospitais públicos e privados e demais unidades de saúde com serviços de internação mantenham estrutura de prevenção do tromboembolismo venoso.

A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º) e entra em vigor em 180 dias.

Os estabelecimentos de saúde deverão implantar rotinas para avaliar, de forma sistemática, o risco de trombose venosa profunda e embolia pulmonar em todos os pacientes internados.

Eles também deverão adotar medidas preventivas conforme as diretrizes médicas para cada caso.

Aprovado na Câmara
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 2940/23, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em março deste ano.

O que
O tromboembolismo venoso ocorre quando um coágulo se forma em uma veia. Se o coágulo se forma em uma veia profunda, normalmente da perna ou da coxa, o quadro é chamado de trombose venosa profunda. Se o coágulo se solta e chega aos pulmões, ocorre a embolia pulmonar.

Da Agência Senado
Edição – ND

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Fonte: Câmara dos Deputados

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