POLITÍCA NACIONAL
Novas regras para facilitar pagamento de dívidas estaduais vão a promulgação
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O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de resolução (PRS 25/2025) que pode facilitar o pagamento das dívidas de estados com a União. O texto permite que os estados façam aditamentos de contratos no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), sem necessidade de cumprir limites e condições normalmente exigidos para operações de crédito. O texto não depende de sanção e será promulgado.
O projeto, do senador Pedro Chaves (MDB-GO), foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Aprovado pela CAE na parte da manhã, o texto foi votado como item extrapauta na sessão deliberativa.
Os aditamentos são documentos que formalizam alterações acordadas entre as partes de um contrato já existente. No caso dos contratos abrangidos pelo projeto, esses aditamentos podem, por exemplo, alongar prazos de amortização de dívidas. O projeto busca simplificar esse processo.
Pela regra atual, os contratos de renegociação de dívidas estão sujeitos às exigências previstas em resoluções do Senado que estabelecem restrições para novas operações de crédito dos entes federados, como limites globais de endividamento, condições específicas para contratação e exigências para a concessão de garantia da União.
Com a aprovação do PRS 25/2025, os aditamentos contratuais, previstos na Lei Complementar 212, de 2025, passam a integrar o rol de exceções já estabelecido pela Resolução do Senado 15/2021, que trata da matéria.
O Propag, instituído pela Lei Complementar 212, de 2025, tem como finalidade permitir aos estados e ao Distrito Federal refinanciar suas dívidas com a União, com condições mais vantajosas de pagamento, como alongamento de prazos e redução de encargos financeiros.
Ao recomendar a aprovação do projeto de resolução, o relator argumentou que a medida confere segurança jurídica e facilita a renegociação, permitindo que os contratos sejam firmados com maior agilidade e efetividade fiscal.
Dispensa de limites
Com a inclusão desses aditamentos no artigo 3º da Resolução 15/2021, as renegociações não precisarão mais observar:
- limites globais da dívida pública consolidada estabelecidos pela Resolução do Senado 40/2001;
- condições para contratação de crédito previstas na Resolução do Senado 43/2001;
- limites para concessão de garantias pela União, conforme a Resolução do Senado 48/2007.
Segundo o relator, a dispensa é essencial para viabilizar os contratos, já que muitos estados não têm margem para novas operações dentro dos limites atuais de endividamento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


