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Orçamento de 2025 é sancionado com apenas dois vetos

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira (10) a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, que prevê as receitas e fixa as despesas da União para o exercício. A proposta aprovada pelo Congresso Nacional foi objeto de análise técnica do Ministério do Planejamento e Orçamento, que não apontou impedimentos à sanção, mas recomendou vetos específicos por contrariedade ao interesse público.

A LOA 2025 estima um superávit primário, após compensações, de R$ 14,5 bilhões, respeitando a meta de resultado primário neutro estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025. O Orçamento sancionado também observa os limites à despesa primária previstos no Regime Fiscal Sustentável, instituído pela Lei Complementar 200/23.

Vetos presidenciais
A LOA 2025 foi sancionada com dois vetos. O primeiro veto, no valor de R$ 40,2 milhões, recaiu sobre novas programações orçamentárias que continham localizações específicas, incluídas por meio de emendas de modificação em despesas primárias discricionárias do Poder Executivo (RP 2), o que é vedado pela Lei Complementar 210/24.

Também houve veto a R$ 2,97 bilhões em despesas financeiras do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que seriam destinadas a financiamentos com retorno, em razão da inobservância ao limite máximo para operações reembolsáveis do fundo (Lei 11.540/07), situação decorrente de alterações promovidas durante a tramitação do Orçamento no Congresso.

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Salário mínimo
Segundo a LOA, o salário mínimo em 2025 será de R$ 1.518, um aumento real (acima da inflação) de 2,5% em comparação com o valor que vigorou no ano passado. Estão previstos ainda R$ 226,4 bilhões para a educação e R$ 245,1 bilhões na saúde pública.

Para o programa Bolsa Família, foram reservados R$ 158,6 bilhões na LOA 2025, enquanto os Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e a Renda Mensal Vitalícia (RMV) contarão com R$ 113,6 bilhões.

As dotações para custear os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por sua vez, que representam a maior despesa primária do Orçamento da União, alcançaram R$ 972,4 bilhões.

Cabe destacar, ainda, o Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC, que compreende, na LOA 2025, empreendimentos distribuídos em 16 órgãos, totalizando R$ 57,6 bilhões em recursos alocados.

Alterações no Congresso
Na versão aprovada pelo Congresso Nacional, houve alterações relevantes em relação ao projeto original enviado pelo Executivo. Pelo lado das receitas, verificou-se aumento de R$ 22,5 bilhões nas estimativas de ingressos de receitas primárias.

O Legislativo também atuou para incorporar nas estimativas os efeitos da Desvinculação das Receitas da União (DRU), tratada pela Emenda Constitucional 135, de 2024, o que resultou em redução de despesas vinculadas a receitas, como as do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e as relativas a transferências da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), bem como em incremento de reserva de contingência financeira com recursos desvinculados.

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As emendas parlamentares atingiram o montante de R$ 50,4 bilhões na LOA 2025, sendo R$ 24,6 bilhões para as emendas individuais (RP 6), R$ 14,3 bilhões para as emendas de bancadas estaduais (RP 7) e R$ 11,5 bilhões para as emendas de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional (RP 8). As despesas primárias discricionárias (RPs 2 e 3) dos órgãos do Poder Executivo, por sua vez, totalizaram R$ 170,7 bilhões.

Houve acréscimo de R$ 9,3 bilhões em gastos sociais obrigatórios, que incluem benefícios previdenciários, abono salarial, seguro-desemprego e benefícios de prestação continuada. Os incrementos partiram de solicitação do Poder Executivo, a fim de adequar o Orçamento às novas projeções para essas despesas, considerando o reajuste do salário mínimo em montante superior ao previsto no PLOA 2025 e a atualização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que afetam diretamente os valores dos benefícios sociais em comento.

Da Redação
Com informações do Ministério do Planejamento e Orçamento

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), exclui os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A lei instituiu um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais, com corte linear e poucas exceções. O projeto busca incluir entre essas exceções os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários e aos créditos presumidos vinculados à cadeia do agro (desde sementes e adubos ao frango, porco, laranja, café, algodão e outros produtos).

Impacto estimado
Segundo Lupion, a redução linear poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas em insumos agropecuários – como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes – e de R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.

Estudos setoriais citados pelo autor apontam ainda efeitos sobre cadeias como: soja e biodiesel (cerca de R$ 500 milhões), aves, ovos e suínos (entre R$ 350 e R$ 400 milhões), lácteos (cerca de R$ 280 milhões) e carne bovina (cerca de R$ 520 milhões).

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Para Lupion, esses números mostram que os incentivos em questão não funcionam como privilégio setorial, mas como mecanismos de neutralidade econômica para evitar a cumulatividade tributária em cadeias produtivas longas e intensivas em insumos.

A aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos, na opinião de Lupion. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, argumentou.

O deputado alerta ainda para o risco de repasse inflacionário, especialmente em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população.

Próximos passos
Ainda não foram definidas as comissões que analisarão o texto. O Plenário da Câmara aprovou, em maio, regime de urgência para o projeto; com isso, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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