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Paim faz apelo para que Senado vote redução da jornada de trabalho

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Ao discursar em Plenário nesta quinta-feira (3), o senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu a votação da proposta que reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas e extingue a escala 6×1, sem redução salarial (PEC 221/2019). Inicialmente, a votação estava prevista para ontem, mas acabou sendo adiada.

— O trabalhador brasileiro espera por isso há 40 anos. A sociedade espera há 40 anos. Percebo que, em um horizonte próximo, esta Casa vai deliberar [votar] a matéria. É hora de o Plenário dizer: “Sim, é possível trabalhar menos, viver mais e produzir mais”. Este mesmo Senado, que já aprovou grandes temas para a história do país e para o povo brasileiro, não há de se negar, neste momento, a entrar para a história. Não vai haver omissão — afirmou.

Ao rebater as críticas de que a redução da jornada irá prejudicar a economia, Paim citou estudos que apontam potencial para a criação de cerca de 4 milhões de empregos. Ele acrescentou que a medida pode melhorar as condições de trabalho e elevar a produtividade. O senador citou dados do IBGE segundo os quais, após a redução da jornada semanal máxima de 48 para 44 horas (determinada pela Constituição de 1988), a produtividade da indústria de transformação cresceu 84%.

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— Reduzir a jornada de trabalho significa melhorar as condições de vida da nossa gente: mais saúde, menos mortes, menos acidentes, mais dignidade, mais tempo para viver. No Brasil, centenas de empresas, com milhares de trabalhadores, já aplicam a jornada de 40 horas sem reduzir o salário. (…) Que este Senado tenha coragem de entrar para a história, como fizeram os abolicionistas em 1888 — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Redução de tributos de resseguradoras nacionais vai à sanção

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O Plenário aprovou nesta quinta-feira (13) um projeto de lei que reduz impostos pagos pelas resseguradoras nacionais. O PL 3.540/2026, que tramitou em regime de urgência, segue para sanção presidencial.

Resseguradoras são empresas que assumem parte dos riscos das seguradoras, sobretudo em situações de possível prejuízo elevado. É uma espécie de “seguro do seguro”.

Entre as mudanças está a redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais, de 15% para 9%. Essas empresas também passam a poder abater prejuízos fiscais anteriores sem o limite de 30% que existia antes, e ficam isentas de um adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) que incidia sobre elas.

Os efeitos práticos são escalonados. A redução da CSLL e a nova regra de abatimento de prejuízos valem a partir de 2027. A isenção do adicional de IRPJ só entra em vigor em 2030.

“Assimetrias tributárias”

Designado relator do projeto em Plenário, o senador Camilo Santana (PT-CE) disse que o projeto busca promover a correção de “assimetrias tributárias históricas”. Segundo ele, as resseguradoras brasileiras são submetidas a alíquotas elevadas de CSLL e ao adicional de IRPJ de 10%, acumulando uma carga nominal comparável à de grandes instituições financeiras bancárias.

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— As resseguradoras estrangeiras muitas vezes operam em jurisdições com regimes tributários mais competitivos. Essa assimetria desestimula a manutenção de capital no Brasil e incentiva o envio de prêmios de resseguro para o exterior, gerando saída de divisas – argumentou.

O relator ressaltou que a alteração de alíquotas e regras de compensação de tributos federais (IRPJ e CSLL) via lei ordinária cumpre estritamente a exigência constitucional do princípio da legalidade tributária.

Camilo Santana disse que o estabelecimento de prazos diferenciados para o início da produção de efeitos demonstra responsabilidade fiscal e planejamento orçamentário, o que permitirá uma transição segura.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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