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Pais poderão ter transporte gratuito para teste do pezinho de bebês

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (30) um projeto que assegura transporte gratuito para pais ou acompanhantes de recém-nascidos levados a exames ou consultas do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN). O programa inclui, entre outros, o teste do pezinho, que identifica eventuais doenças e distúrbios metabólicos do bebê. O projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O Projeto de Lei (PL) 5.771/2023 foi proposto pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto garante a gratuidade no transporte coletivo público urbano e semiurbano nos deslocamentos de ida e volta para exames ou consultas.

O PNTN é uma iniciativa do Ministério da Saúde para identificar e tratar precocemente doenças que podem afetar a saúde e o desenvolvimento dos recém-nascidos. Além do teste do pezinho, o programa inclui os testes “da orelhinha”, “do olhinho”, “do coraçãozinho” e “da linguinha”.

Para Mara Gabrilli, o programa tem impacto significativo na vida das famílias e reduz o risco de complicações e internações hospitalares. Ela lembra, no entanto, que ainda existem desafios na implementação do programa. Uma das dificuldades é justamente o custo para o deslocamento das famílias até a unidade de saúde especializada.

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“O mínimo que o poder público deve oferecer é a gratuidade do transporte, para permitir aos responsáveis levar seus recém-nascidos ao necessário e tempestivo seguimento da triagem neonatal”, afirma a senadora na justificativa do projeto.

Damares Alves defendeu a aprovação da matéria.

 — O custo para garantir o transporte gratuito aos acompanhantes é extremamente baixo em comparação aos enormes gastos que o Sistema Único de Saúde tem com tratamentos complexos decorrentes da ausência do diagnóstico precoce — argumentou.

Segundo a relatora, o impacto orçamentário do projeto de lei é de R$ 1,6 milhão por ano — um valor considerado “irrelevante” segundo os critérios da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Damares apresentou emenda para que o benefício seja custeado com recursos orçamentários dos entes federados integrantes do PNTN. A relatora acolheu uma emenda da senadora Augusta Brito (PT-CE) para que a gratuidade seja regulamentada pelos municípios.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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