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Participantes de audiência apontam falta de apoio a ONGs de animais e superlotação de abrigos

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O Brasil tem 4,8 milhões de animais de estimação em situação de vulnerabilidade. Desses, 172 mil estão em abrigos de organizações não governamentais (ONGs).

Mesmo sendo minoria, esses animais enfrentam superlotação: a ocupação média dos abrigos é de 135%. A situação piora porque, a cada três animais que entram, apenas um é adotado.

Os dados são do Censo Pet, do Instituto Pet Brasil. A pesquisa foi apresentada à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (14), pelo diretor da Federação Brasileira da Causa Animal (Febraca), Cadu Pinotti. Ele também apresentou um levantamento inédito sobre ONGs formalizadas no país: são 2.613 organizações.

Segundo Pinotti, falta apoio do poder público. “As organizações fazem um trabalho que deveria ser do poder público, como saúde e controle de zoonoses. Mesmo assim, muitas não têm parceria com os municípios”, disse.

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Relatório de Impacto da Causa Animal. Diretor Executivo da Federação da Causa Animal - FEBRACA, Cadu Pinotti.
Cadu Pinotti: “ONGs fazem um trabalho que deveria ser do poder público, como saúde e controle de zoonoses”

Das ONGs, 44% não têm nenhuma interação com o poder público, e pouco mais da metade mantém parcerias pontuais. Mais de 70% nunca receberam recursos de emendas parlamentares.

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A maior parte do financiamento vem de doações. O restante vem de eventos, rifas e venda de produtos.

O relatório também aponta:

  • superlotação dos abrigos;
  • falta de políticas públicas estruturadas;
  • dificuldade de acesso a isenções fiscais e financiamentos.

A Febraca defende a criação de orçamento exclusivo para a causa animal.

Recursos
O deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), autor do pedido para realização da audiência pública, afirmou que há repasses federais para os municípios, mas nem sempre os recursos são aplicados na área. “Os municípios recebem os recursos e devem destiná-los à causa animal. Alguns aplicam, outros não. Depois que o dinheiro entra no caixa, a decisão é local”, afirmou.

Desafios dos municípios
A gerente de sustentabilidade da Confederação Nacional de Municípios, Cláudia Lins, destacou dificuldades estruturais.

Nove em cada dez municípios brasileiros têm até 50 mil habitantes, e quase metade tem até 10 mil.

“Municípios pequenos têm baixa capacidade de arrecadação. Sem uma política estruturada, não conseguem investir na causa animal.”

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Relatório de Impacto da Causa Animal. Diretora do Dep.de Proteção, Defesa e Direitos Animais - DPDA - MMA - Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Vanessa Negrini.
Vanessa Negrini anunciou realização de 675 mil castrações com apoio de emendas parlamentares

Ações do governo federal
A diretora do Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais do Ministério do Meio Ambiente, Vanessa Negrini, afirmou que políticas públicas estão em andamento, mas ainda não são percebidas pela população.

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Segundo ela, o órgão atua na articulação entre ONGs, governo e Parlamento.

“Monitoramos projetos de lei para evitar propostas prejudiciais e destravar iniciativas importantes.”

A diretora informou que, até o final de 2026, devem ser realizadas 675 mil castrações com apoio de emendas parlamentares.

O Cadastro Nacional de Animais Domésticos (Sinpatinhas) completa um ano com 1,2 milhão de cães e gatos registrados.

Projetos
Entre os projetos de lei apoiados pela Febraca, em análise no Congresso, estão:

  • PL 6082/25: cria incentivo fiscal para adoção de animais;
  • PL 2925/24: institui o Fundo Nacional de Proteção e Bem-Estar Animal;
  • PL 1738/25: prevê atendimento veterinário gratuito;
  • PL 6191/25 (em análise no Senado): cria o Estatuto de Cães e Gatos;
  • PLP 11/26 (em análise no Senado): prevê que entidades sem fins lucrativos mantenham integralmente a isenção de tributos federais. A Lei Complementar 224/25 passou a exigir a cobrança tributária sobre receitas dessas entidades.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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