POLITÍCA NACIONAL
Perde validade medida provisória que liberou saldo retido do FGTS
POLITÍCA NACIONAL
O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, declarou a perda de validade de duas medidas provisórias (MPs) que tramitavam havia mais de 120 dias: a MP 1.290/2025, que liberou o uso do FGTS de quem foi demitido e não conseguiu acessar o dinheiro na rescisão por ter usado o saque-aniversário; e a MP 1.289/2025, que liberou R$ 4,17 bilhões para o Plano Safra 2024-2025. Os atos estão publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira (8).
Uma medida provisória tem validade de 120 dias e, se não for votada e aprovada nesse período, perde sua validade. Foi o que ocorreu com as duas MPs. Câmara e Senado não analisaram os textos a tempo, mas os efeitos produzidos durante a vigência das medidas foram válidos.
FGTS
Expirada em 27 de junho, a MP 1.290/2025 atendeu aos trabalhadores que fizeram o saque-aniversário desde 2020 (ano em que a modalidade foi implementada) e que foram demitidos nesse período. Originalmente publicada em 28 de fevereiro, a MP determinou o início dos pagamentos em 6 de março, com valores limitados a R$ 3 mil e prioridade aos trabalhadores que têm conta cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa.
O saque-aniversário exige adesão prévia para autorizar o trabalhador a sacar parte do saldo FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Quando decide por esse modelo, no entanto, o trabalhador perde a opção pelo saque-rescisão, em que é possível resgatar todo o valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Só é possível acessar o valor da multa rescisória. O restante do saldo permanece na conta e só pode ser resgatado em saques-aniversário subsequentes. A medida provisória liberou esse saldo, extinguindo ou reduzindo o tempo de espera para o trabalhador que optou pelo saque-aniversário.
Plano Safra
A MP 1.289/2025, que perdeu validade em 23 de junho, abriu crédito extraordinário no valor de R$ 4,17 bilhões para o Plano Safra 2024-2025. O texto da medida provisória foi publicado em 24 de fevereiro, após o Tesouro Nacional bloquear novas contratações dias antes. O bloqueio ocorreu devido a mudanças nas estimativas de gasto com equalização da taxa de juros e do atraso na aprovação do projeto da Lei Orçamentária de 2025.
Os créditos incluíram R$ 3,53 bilhões para as operações de custeio agropecuário, comercialização de produtos agropecuários e investimento rural e agroindustrial. Outros R$ 645,7 milhões foram destinados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), uma linha de crédito do Plano Safra destinada a pequenos agricultores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
CDH aprova divulgação obrigatória de direitos de PcDs
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (13) proposta que prevê a divulgação pelo governo dos direitos das pessoas com deficiência. O projeto inclui entre as normas de divulgação obrigatória a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ampliando a transparência sobre os direitos garantidos a esse público.
Do deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), o PL 4.396/2023 recebeu relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e vai para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A Lei 14.583, de 2023 determina que a administração pública divulgue direitos fundamentais e direitos humanos constantes em diversas normas, como a Constituição federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto do Idoso e convenções assinadas pelo Brasil relacionadas a direitos civis, políticos e econômicos. O projeto inclui na lei a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A intenção, diz o autor, é dar mais publicidade aos direitos que protegem esse grupo em diferentes canais de comunicação pública.
‘Esquecimento institucional’
Mara Gabrilli destacou que a mudança ajudará a combater o esquecimento institucional sofrido por esse grupo. Para a relatora, a visibilidade na lei orienta a comunicação do Estado e reafirma o papel central dessas pessoas nas políticas públicas.
— Em matérias dessa natureza, a visibilidade jurídica não é irrelevante: ela contribui para reduzir apagamentos institucionais, orientar a comunicação pública e reafirmar que as pessoas com deficiência são destinatárias centrais das políticas de promoção de direitos.
Proteção de direitos
A proposta determina que trechos dessas normas passem a constar dos contracheques mensais dos servidores públicos federais. O foco principal deve ser a divulgação de regras sobre os direitos das pessoas com deficiência. Além disso, as emissoras públicas de rádio e televisão deverão veicular conteúdos sobre esses temas, reforçando a proteção e a integração social desse público.
O projeto também prevê que a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos apresente trechos de leis de proteção de direitos. De acordo com o texto, o objetivo é ampliar o acesso à informação e fortalecer o reconhecimento das pessoas com deficiência na cultura administrativa do país.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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