POLITÍCA NACIONAL
Plenário aprova celebração de 200 anos da Confederação do Equador
POLITÍCA NACIONAL
O Senado realizará sessão especial para celebrar os 200 anos da Confederação do Equador — movimento revolucionário contra o Brasil Império para implantar uma República federalista. A comemoração ainda não possui data marcada.
Para isso, os senadores aprovaram na quinta-feira (3), em sessão plenária, o requerimento (RQS) 239/2025, da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Segundo ela, a proposta decorre do plano de trabalho da comissão temporária interna que coordena as atividades comemorativas dos 200 anos da Confederação do Equador.
“A celebração representa não apenas o reconhecimento da força de sua representação política, mas também a reafirmação do compromisso do Parlamento com a valorização da história do nosso País e a formação das cidadãs e dos cidadãos brasileiros” disse Teresa Leitão, que é presidente da comissão.
História
A Confederação do Equador foi um movimento iniciado em 1824, no Nordeste, contra a monarquia de Dom Pedro I e em defesa da implantação de um regime republicano — em que o chefe de Estado é eleito — e federalista — em que as funções estatais são compartilhadas com governos central e regionais. O movimento eclodiu em 2 de julho de 1824, em Pernambuco, e se espalhou para as províncias vizinhas, como Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará.
A revolta foi reprimida pelas tropas imperiais, resultando na execução de 31 pessoas entre 1824 e 1825. Entre os condenados, estava Frei Joaquim do Amor Divino, conhecido como Frei Caneca, que se tornou um ícone revolucionário.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


