POLITÍCA NACIONAL
Plenário aprova duas datas de conscientização sobre o autismo
POLITÍCA NACIONAL
O Plenário confirmou nesta quarta-feira (4) a criação do Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo, a ser comemorado anualmente em 2 de abril, e o Dia Nacional do Orgulho Autista, em 18 de junho. As duas datas constam do substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL 3.391/2020, do senador Romário (PL-RJ), que agora segue para sanção presidencial.
A proposta original de Romário, aprovada pelos senadores em junho de 2020, criava o Dia Nacional do Orgulho Autista. Os deputados aprovaram substitutivo (texto alternativo) alterando a Lei 13.652, de 2018 — que já previa o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo, em 2 de abril — para acrescentar a outra comemoração em 18 de junho.
O projeto recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD–SP). Segundo a relatora, a criação de uma nova efeméride voltada ao orgulho autista complementa a data já existente, e busca combater o estigma histórico associado ao transtorno do espectro autista e valorizar as pautas das pessoas autistas e suas famílias. Ela salientou que a opção pelo Dia Nacional do Orgulho Autista em 18 de junho alinha a legislação brasileira à data reconhecida internacionalmente.
“A instituição dessa data reconhece a neurodiversidade e contribui diretamente para o fortalecimento da autoestima das pessoas autistas e de suas famílias”, defende.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior
Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.
É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.
A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.
Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.
Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.
O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



