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Plínio cobra rastreamento do câncer de mama pelo SUS a partir de 40 anos

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O senador Plínio Valério (PSDB-AM) pediu urgência na aprovação do projeto que torna obrigatória a realização de exames de rastreamento do câncer de mama, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em mulheres a partir dos 40 anos.

Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (11), o parlamentar, que é autor do PL 499/2025, destacou que o Ministério da Saúde recuou parcialmente e autorizou o rastreamento para mulheres a partir dos 40 anos apenas nos planos de saúde, deixando de fora as usuárias do SUS.

De acordo com o senador, a medida é fundamental para ampliar o diagnóstico precoce do câncer de mama. Ele citou dados segundo os quais uma em cada três mulheres diagnosticadas com a doença tem menos de 50 anos, o que reforça a importância do exame a partir dos 40.

— Por isso é preciso que a gente siga o Painel de Oncologia Brasil, que nos diz que é necessário isso: salvar vidas, antecipar. Porque, se a mulher tem e está comprovado que dá em mulher de 40 anos, sim, acontece. E só vai diagnosticar, só vai rastrear, quando tiver com 50 anos, aí nós teremos condenado muitas mulheres à morte —  disse.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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MP determina bloqueio de chamadas e mensagens abusivas

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Entrou em vigor a medida provisória destinada a combater fraudes e o uso abusivo de chamadas telefônicas e mensagens. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (9), a MP aplica-se às prestadoras de serviços de telecomunicações que atendem ao público em geral.

A MP 1.396/2026 trata da autenticação, da identificação e do bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações. Também institui uma base de dados centralizada de recursos de numeração, sob supervisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para fornecer informações necessárias à autenticação e à identificação das chamadas.

A autenticação das chamadas será realizada em três etapas:

  • Primeiro, a prestadora de origem deverá autenticar as chamadas telefônicas originadas em sua rede;
  • depois, as prestadoras de trânsito (ou provedoras de trânsito IP) deverão preservar a autenticação; e
  • por último, a prestadora responsável pela terminação da chamada deverá verificar a autenticação antes de entregar a ligação ao destinatário.  

As prestadoras de serviços de telecomunicações deverão bloquear, na etapa de terminação, a entrega das chamadas não autenticadas, salvo em hipóteses estabelecidas pela Anatel. 

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As prestadoras também deverão bloquear chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da Anatel. O nome da empresa e, quando houver, seu logotipo deverão ser exibidos ao destinatário das chamadas autenticadas.

As operadoras de telefonia que utilizam números públicos deverão impedir, por 15 dias, que usuários que fizerem uso abusivo do serviço realizem chamadas telefônicas. Para aplicar essa regra, considera-se que há uso abusivo do serviço quando, no mesmo dia e em um mesmo serviço de telefonia, duas condições sejam atendidas:

  • Volume de chamadas: o usuário faz mais de mil chamadas por número de acesso ou mais de 10 mil chamadas somando todos os números de acesso vinculados a ele.
  • Proporção das chamadas de curta duração: pelo menos 85% de todas as chamadas realizadas pelo usuário são de curta duração, ou seja, aquelas não completadas, destinadas à caixa postal e completadas com duração de até seis segundos.

A realização de chamadas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, de segurança pública e de defesa civil não configura uso abusivo. Caberá à Anatel editar a regulamentação necessária.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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