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Plínio defende melhor distribuição de recursos para pesquisa no setor de petróleo

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Durante pronunciamento em Plenário nesta quarta-feira (23), o senador Plínio Valério (PSDB-AM) cobrou mais equilíbrio na destinação de recursos para pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) no setor de petróleo e gás. Ele é autor do Projeto de Lei 5.066/2020, que determina que repasses da Cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação — prevista nos contratos de produção entre a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Combustíveis (ANP) e as operadoras — sejam distribuídos entre universidades e centros de pesquisa de todo o país, de tal forma que cada região receba, no mínimo, 10% deles, com garantia de recursos para projetos já contratados ou iniciados.

O texto está pronto para deliberação em Plenário, mas teve votação adiada após acordo com o relator, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), e interlocução com o governo.

Segundo Plínio, a proposta busca corrigir distorções históricas no repasse dos recursos previstos nos contratos de concessão, partilha de produção e cessão onerosa. Ele destacou que, entre 2017 e 2024, dos R$ 15,67 bilhões destinados à pesquisa no setor, 61,37% foram concentrados no Sudeste, enquanto o Norte recebeu apenas 0,42%.

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— Não é justo. Para o Brasil ser Brasil e as regiões se desenvolverem têm que ter tratamento igual — afirmou Plínio.

O texto do projeto prevê que, durante cinco anos, ao menos 5% dos recursos da cláusula de PD&I sejam aplicados em bacias sedimentares terrestres, com garantia de no mínimo 10% para cada uma das cinco regiões brasileiras. O senador enfatizou a importância da inclusão regional para estimular o desenvolvimento científico e tecnológico, especialmente em áreas ainda pouco exploradas, como o Norte e o Centro-Oeste.

— O que a gente quer é que desse bolo todo, parte chegue a quem não tem nada ou quase nada — disse o parlamentar, ao reiterar que as regiões que hoje concentram os investimentos não perderão recursos significativos com a mudança proposta. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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