POLITÍCA NACIONAL
Poder Executivo limita pagamento de emendas parlamentares, aponta Conorf
POLITÍCA NACIONAL
O Poder Executivo reduziu em 43% o pagamento de emendas parlamentares em 2025. Dos R$ 81,4 bilhões previstos, só devem ser liberados R$ 46,4 bilhões. O maior impacto é nas emendas de comissão e de bancada, mas a restrição também atinge emendas impositivas individuais e de relator (esta última categoria foi integralmente limitada).
Os dados são de uma nota informativa divulgada pela Consultoria de Orçamentos do Senado (Conorf). O documento (veja a íntegra) analisa um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que estabeleceu o cronograma de pagamentos do Poder Executivo para o terceiro trimestre do ano.
Publicado no final de julho, o Decreto 12.566 impõe uma limitação de R$ 99,6 bilhões no total de despesas passíveis de pagamento em 2025. Além das emendas parlamentares, o valor inclui os empenhos de ministérios. Em vez dos R$ 310,2 bilhões originalmente previstos, o Poder Executivo autoriza a liberação de R$ 210,6 bilhões, uma restrição de 32,1%.
No caso das emendas parlamentares, as de comissão são as mais impactadas. Os R$ 21,7 bilhões previstos sofrem uma restrição de R$ 11,8 bilhões (cerca de 54%). Em seguida, vêm as emendas impositivas de bancada. Dos R$ 21,1 bilhões originais, R$ 9,3 bilhões ficam retidos (44%).
As impositivas individuais tinham cerca de R$ 33,6 bilhões em pagamentos, mas o decreto impôs uma restrição de quase R$ 9 bilhões (26,8%). As emendas de relator, estimadas em R$ 4,9 bilhões, ficam integralmente limitadas.
A limitação também atinge empenhos do Poder Executivo. Em valores absolutos, as pastas mais afetadas são Saúde e Educação — com restrições de R$ 14,6 bilhões e R$ 11 bilhões. Em termos proporcionais, os ministérios mais impactados são Turismo (69,1%), Integração e Desenvolvimento Regional (55,2%) e Agricultura (50,6%).
Juntos, os órgãos do Poder Executivo tinham originalmente R$ 228,8 bilhões em pagamentos previstos. Mas, com o decreto do presidente Lula, houve uma redução de R$ 64,6 bilhões (cerca de 28,2%).
O consultor do Senado Murilo Hinojosa integra o Núcleo de Receita Pública, Macroeconomia e Política Fiscal da Conorf. Ele afirma que a limitação imposta ao pagamento de emendas parlamentares (43%) “parece denotar um desequilíbrio relativo” se comparada à restrição imposta às programações do Poder Executivo (28,2%). A explicação, segundo Hinojosa, está nos restos a pagar — despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro de cada ano.
— Historicamente, os restos a pagar têm participação relativa mais importante nas emendas, que tipicamente envolvem investimentos sujeitos a impedimentos de ordem técnica ou atrasos de execução. Isso resulta na necessidade de restrição relativa maior para as emendas parlamentares, ainda que se mantenha a proporcionalidade na limitação de empenho com as dotações do Executivo — explica.
Bloqueio
O decreto de julho promoveu um descontingenciamento de R$ 20,7 bilhões em relação ao anterior, publicado em abril. Mas o Poder Executivo manteve um bloqueio de R$ 10,7 bilhões nas despesas discricionárias para garantir o atendimento de despesas obrigatórias.
De acordo com a Conorf, os ministérios mais impactados pela contenção em termos absolutos são: Cidades (R$ 2,49 bilhões), Saúde (R$ 1,8 bilhão) e Integração e Desenvolvimento Regional (R$ 1,46 bilhão).
Em termos proporcionais, segundo a Conorf, as pastas mais afetadas são Turismo (20,2%), Integração e Desenvolvimento Regional (18,5%) e Portos e Aeroportos (14,7%).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers
O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.
A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.
O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário.
Medida provisória
A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.
Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.
Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Dependência
De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.
O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.
O projeto
O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.
Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).
Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.
De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).
Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.
O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.
Quem pode participar
Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:
- computação em nuvem;
- processamento de alto desempenho;
- treinamento;
- inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
- outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).
Contrapartida
As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:
- direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
- atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
- honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
- apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
- fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.
Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).
Desenvolvimento regional
A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).
O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Punições
Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.
Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.
Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.
Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.
Emendas
Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.
Entre as mudanças sugeridas estão:
- retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
- incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
- possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
- incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



