POLITÍCA NACIONAL
Poder público deve dar assistência integral a adolescente dependente de droga
POLITÍCA NACIONAL
O poder público terá de proporcionar assistência integral e multiprofissional à criança e ao adolescente dependentes químicos ou com problemas decorrentes do uso de drogas.
É o que determina a Lei 15.243, sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU).
Esse atendimento deve promover a proteção da saúde física e mental e o bem-estar social das crianças e adolescentes. O poder público também terá de promover campanhas de prevenção do uso de drogas lícitas e ilícitas.
A nova lei, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deve entrar em vigor 120 dias após a publicação.
A dependência de drogas lícitas ou ilícitas é considerada doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e tem tratamento. Na rede pública, o atendimento é oferecido nos centros de atenção psicossocial (Caps), em unidades básicas de saúde e em hospitais públicos (como os hospitais universitários) e unidades especializadas.
Projeto do Senado
A norma é resultado de um projeto de lei do Senado. Apresentado em 2011 pelo então senador Eduardo Amorim (CE), o PLS 408/2011 foi aprovado em decisão final na Comissão de Assuntos Socias (CAS) em 2012. Enviado à Câmara, permaneceu em tramitação por quase 13 anos. Em julho deste ano, foi aprovado pelos deputados (sob o número PL 4.767/2012) e enviado à sanção.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Projeto destina R$ 563,5 milhões a quatro ministérios
O Congresso Nacional vai analisar projeto que abre crédito suplementar de R$ 563,5 milhões para reforçar dotações orçamentárias dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, das Comunicações, da Cultura e da Integração e do Desenvolvimento Regional, além de operações oficiais de crédito. A proposta aguarda designação de relator na Comissão Mista de Orçamento (CMO).
O PLN 12/2026 destina recursos para as seguintes ações:
- combate ao crime organizado e à mineração ilegal;
- apoio a iniciativas de desenvolvimento alternativo em áreas afetadas pelo narcotráfico;
- cobertura de despesas administrativas do Ministério das Comunicações;
- pagamento de contribuições internacionais e apoio ao setor audiovisual; e
- gestão de riscos e desastres, agricultura irrigada, infraestrutura hídrica, financiamento da agricultura familiar e apoio ao turismo.
A maior parte dos recursos, cerca de R$ 511 milhões, será destinada às Operações Oficiais de Crédito. As dotações contemplam o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Programa de Financiamento às Exportações (Proex), o financiamento de infraestrutura turística e a administração das atividades do Fundo Setorial do Audiovisual. Os demais recursos reforçam dotações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (R$ 13,3 milhões), do Ministério das Comunicações (R$ 9,7 milhões), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (R$ 4,9 milhões) e do Ministério da Cultura (R$ 3,1 milhões).
De acordo com o projeto, a abertura do crédito será financiada por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2025, excesso de arrecadação de recursos provenientes de acordos de reparação de danos decorrentes de desastre e anulação de dotações orçamentárias.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


