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Prazo mínimo de validade dos produtos de merenda escolar avança

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (23) projeto de lei que estabelece prazo mínimo de validade dos alimentos comprados via Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

De acordo com o PL 2.205/2022, os alimentos deverão ser entregues pelos contratados com prazo restante de validade superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final para consumo. Por exemplo, um alimento com prazo de validade de 12 meses, produzido em janeiro de 2025, só poderia ser entregue até o fim de junho do mesmo ano.

O projeto, proveniente da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) e agora segue para a Comissão de Educação (CE). O relatório foi lido na reunião pela senadora Jussara Lima (PSD-PI).

Alimentação saudável

Para a senadora Daniella, o projeto “fortalece o objetivo do programa de contribuir para o crescimento, o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis”.

O Pnae oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a cerca de 40 milhões de estudantes de todas as etapas da educação básica pública, seguindo as orientações do Ministério da Saúde: enfatiza a segurança alimentar e nutricional, respeitando as necessidades, os hábitos e a cultura local.

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A proporção de 30% dos recursos do Pnae deve ser investida na compra direta de produtos da agricultura familiar, com prioridade para assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas, e grupos de mulheres. O Programa também estimula a igualdade de gênero, uma vez que, ao comprar de família rural individual, a aquisição deve ser feita no nome da mulher em pelo menos metade dos casos.

— É muito pertinente esse projeto de lei, porque vemos, muitas vezes, a alimentação deteriorada para nossos alunos — disse a senadora Dra. Eudócia (PL-AL), que presidiu a reunião desta quarta-feira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto permite a dedução de gastos com vacinas obrigatórias no Imposto de Renda

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O Projeto de Lei 1048/26 inclui os gastos com vacinas obrigatórias registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) entre as despesas dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.250/95, que já permite deduzir despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

“Se gastos com saúde são dedutíveis, não há justificativa plausível para excluir aqueles com medicamentos e vacinas”, disse a deputada Caroline de Toni (PL-SC), autora da proposta, na justificativa que acompanha o texto.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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