POLITÍCA NACIONAL
Presidentes de Senado, Câmara e STF se reúnem para discutir temas do Judiciário
POLITÍCA NACIONAL
O presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (União-AP), recebeu nesta quarta-feira (19), na residência oficial, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, e o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).
No encontro, os três trataram de pautas legislativas relacionadas ao Poder Judiciário em análise no Congresso Nacional. A conversa também incluiu um balanço das ações do Programa Pena Justa.
O que é o Programa Pena Justa
O Programa Pena Justa é uma iniciativa conjunta do CNJ e do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em resposta ao reconhecimento, pelo STF, da situação crítica do sistema prisional.
O plano estabelece metas até 2027 para enfrentar a superlotação carcerária, melhorar a infraestrutura das unidades prisionais, assegurar serviços essenciais como saúde e educação e ampliar políticas de reintegração de pessoas privadas de liberdade.
Entre os eixos, estão o controle de entradas no sistema, a qualificação da gestão prisional e a promoção de oportunidades de retorno social.
Durante a reunião, Fachin apresentou um panorama dos avanços recentes do programa, conforme registrado em nota divulgada por Davi Alcolumbre.
NOTA À IMPRENSA
Recebi, na manhã desta quarta-feira (19), na Residência Oficial do Senado Federal, o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Edson Fachin, acompanhado do presidente da Câmara dos Deputados, deputado Hugo Motta. Na pauta, tratamos das matérias legislativas de interesse do Poder Judiciário em tramitação no Congresso Nacional.
O ministro Fachin apresentou os avanços do Programa Pena Justa, iniciativa conjunta do Judiciário e do Executivo que busca enfrentar, com rigor técnico e humanitário, os desafios do sistema prisional brasileiro.
O diálogo permanente e responsável entre os Poderes é essencial para avançarmos, com celeridade e equilíbrio, na análise das propostas que impactam o sistema de justiça e a vida dos brasileiros e das brasileiras, reafirmando o compromisso do Senado e do Congresso Nacional com o aperfeiçoamento das leis, a defesa dos direitos fundamentais e a construção de soluções que garantam justiça, proteção e cidadania para todo o Brasil.
Davi Alcolumbre
Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Criação de Mapa de Vulnerabilidade Educacional vai à Câmara
A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (1º) projeto que cria o Mapa de Vulnerabilidade Educacional (Mave), instrumento destinado a identificar redes públicas municipais de educação básica com baixos indicadores de desempenho e alta vulnerabilidade socioeconômica dos estudantes. A classificação poderá ser usada para definir prioridades em ações de apoio técnico e financeiro da União.
A inclusão das redes municipais no Mave deverá considerar critérios objetivos, como Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) abaixo da média nacional, taxa de abandono ou evasão escolar acima da média e índices de vulnerabilidade social superiores à média nacional. A localização no Semiárido brasileiro ou na Amazônia Legal poderá ser considerada como critério adicional.
O PL 3.467/2025, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Camilo Santana (PT-CE). Caso não haja recurso para votação em Plenário, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.
Ferramenta de apoio
A classificação no Mave poderá orientar ações federais, como repasses voluntários de recursos, assistência técnica e apoio à gestão educacional, formação de professores, gestores e técnicos, implantação ou ampliação de escolas em tempo integral e projetos de melhoria da infraestrutura física, tecnológica e pedagógica.
Segundo Camilo Santana, o mapa permitirá identificar, com base em dados objetivos, as redes municipais que enfrentam maiores dificuldades. Na avaliação do relator, a ferramenta também poderá tornar mais eficiente a aplicação dos recursos públicos.
— A proposta não cria obrigações automáticas de novos repasses, mas estabelece critérios transparentes para a alocação de recursos em programas já existentes, assegurando o respeito à autonomia federativa e promovendo maior eficiência na aplicação de recursos públicos — afirmou.
O senador Flávio Arns (PSB-PR) destacou que o Mave poderá ajudar a identificar redes com dificuldades e orientar a atuação do poder público para melhorar o desempenho educacional. Para o senador, o baixo desempenho não deve ser motivo para reduzir o acesso a recursos, mas um indicativo da necessidade de apoio.
— O que está acontecendo naquela realidade para que o desempenho possa ser melhor? — questionou Arns, ao defender que o poder público atue para mudar as condições que prejudicam a qualidade da educação.
Controle e transparência
As redes que receberem apoio em razão da classificação no Mave deverão prestar contas sobre a aplicação dos recursos e os resultados alcançados. A permanência no mapa poderá ser revista em caso de uso inadequado dos recursos ou descumprimento dos objetivos pactuados, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
O texto também prevê que a União possa firmar acordos, convênios e outros instrumentos de cooperação com estados, Distrito Federal e municípios para executar ações destinadas às redes classificadas no mapa. Os dados consolidados e os critérios utilizados deverão ser publicados anualmente em site de acesso público.
Emendas
O projeto original atribui ao Ministério da Educação a elaboração, manutenção, atualização e publicação do mapa. O texto do relator, Camilo Santana, dá essa atribuição à União, para evitar possível vício constitucional relacionado à organização da administração federal.
O texto aprovado também estabelece que a implementação das medidas deverá observar a disponibilidade orçamentária e financeira. Além disso, a inclusão de uma rede no Mave não gera, por si só, direito ao recebimento de recursos ou transferências da União.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



