POLITÍCA NACIONAL
Produtores defendem crédito emergencial para suprir falta de seguro rural
POLITÍCA NACIONAL
O projeto de lei que concede crédito emergencial a produtores rurais que tiveram negada a indenização do seguro rural por eventos climáticos adversos foi debatido na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) nesta quarta-feira (5). A audiência pública foi marcada pelas críticas dos produtores rurais aos critérios das seguradoras. Eles também apontaram apoio insuficiente do governo e apoiaram o crédito emergencial proposto.
Autora do pedido da audiência (REQ 41/2025 – CRA), a senadora Tereza Cristina (PP-MS) defendeu a aprovação do PL 1.217/2025 e classificou o seguro rural como imprescindível para a estabilidade da cadeia produtiva agrícola.
— No seguro rural, ainda estamos engatinhando no Brasil. Na verdade, nós temos um seguro de crédito, não um seguro de renda, que é o próximo passo que o produtor precisa.
No mesmo sentido, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) cobrou a modernização do seguro rural, enquanto o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) lamentou que os produtores atingidos estejam “de joelhos”. Mourão avaliou que o aumento dos eventos climáticos extremos tem deixado muitos agricultores desassistidos.
— Muitos produtores, mesmo cumprindo todas as exigências técnicas e contratuais, foram surpreendidos pela negativa da cobertura do seguro rural, ficando à margem da política de proteção ao setor.
Autor do PL 1.217/2025, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) definiu que o Congresso tem obrigação de apoiar os produtores rurais em dificuldade.
Crédito escasso
O presidente da Sociedade Rural Brasileira (SRB), Sérgio Luís Bortolozzo, afirmou que o projeto trata o setor agrícola como merecidamente prioritário. Ele criticou a escassez de crédito e o alto custo do financiamento para o setor, situações que considera agravadas pela falta de seguro.
— Para este ano, a safra de verão está praticamente descoberta de seguro agrícola. Estamos plantando a maior safra da história brasileira sem seguro agrícola, e isso é inadmissível.
Assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Guilherme Augusto Costa Rios também manifestou preocupação com a escassez de gestão de risco da safra e o aumento da restrição de crédito. Rios citou ainda o risco climático.
— Se o La Niña (…) de fato se confirmar, com certeza, em 2026, aqueles índices de inadimplência que vimos vão aumentar consideravelmente, pois o produtor está desprotegido.
O diretor executivo da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), Fabrício Morais Rosa, afirmou que há abusos por parte das seguradoras e disse que o PL 1.217/2025 evita um colapso financeiro dos produtores.
‘Melhores práticas’
O secretário-adjunto de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Wilson Vaz de Araújo, destacou a limitação de recursos para renegociação de dívidas rurais e pediu uma análise dos motivos pelos quais os produtores atingidos por eventos climáticos não foram indenizados.
— Teríamos que ter uma caracterização melhor da motivação e por que esse seguro não aconteceu, e continuar discutindo se é preciso algo adicional para atender essas categorias de produtores.
Assessor da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Sérgio Ferrão também entende que negativas das seguradoras precisam ser analisadas caso a caso, pois há situações de produtores rurais que não adotaram as melhores práticas para evitar danos decorrentes de eventos climáticos.
Seguradoras
O presidente da Comissão de Seguro Rural da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Glaucio Nogueira Toyama, afirmou que os produtores que se considerem prejudicados por indenizações negadas podem recorrer à Justiça e à Superintendência de Seguros Privados (Susep). Ele defendeu, porém, os requisitos técnicos envolvidos na contratação de seguros.
— [Os requisitos] foram estabelecidos para que a gente caminhasse com produtos melhores e que gerasse, para o produtor, uma cobertura adequada.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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