POLITÍCA NACIONAL
Programa Rios Livres da Amazônia segue para a Câmara
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (2) projeto que cria o Programa Rios Livres da Amazônia, um plano para promover a navegabilidade e a conservação de rios da região (PL 4.199/2024).
O texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo) elaborado pelo relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), à proposta apresentada por Sérgio Petecão (PSD-AC). Como tem decisão final na CMA, o projeto passará por turno suplementar de votação no colegiado.
O PL 4.199 busca integrar ações para promover a navegação segura e sustentável nos rios da região e proteger os recursos hídricos. Conforme o texto aprovado, o programa deverá compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico da Amazônia Legal com a preservação da qualidade dos recursos hídricos; estimular a educação ambiental; e reduzir os níveis de poluição e os danos ambientais aos corpos de água da região.
Incentivos
Também estão previstos incentivos à participação social responsável na gestão dos recursos e ao desenvolvimento de pesquisas científicas, além da adoção de inovações tecnológicas no transporte hidroviário. Por fim, o plano deverá aumentar as ações de prevenção e adaptação frente a eventos críticos que afetem os rios, sejam eles naturais ou causados pela intervenção humana.
O novo texto eliminou a figura do comitê gestor, previsto na proposta original, e reforçou o protagonismo dos comitês de bacia hidrográfica e dos entes federativos, evitando sobreposição de instâncias e promovendo integração com o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
O relator também ampliou os objetivos do programa, incluindo estímulo a arranjos institucionais e incentivo ao debate sobre o transporte hidroviário na região.
Entre os princípios estabelecidos, destacam-se o desenvolvimento sustentável, a participação cidadã e o princípio do poluidor-pagador, segundo o qual quem causar danos ao meio ambiente deve ser responsável pelos custos de prevenção, redução de danos ou reparação desses impactos. O plano também reforça a necessidade de manutenção contínua das vias navegáveis por meio de dragagens, manejo integrado e sinalização adequada.
Navegabilidade prejudicada
De acordo com Sérgio Petecão, fatores como falta de infraestrutura, poluição e degradação ambiental prejudicam o aproveitamento do potencial navegável dos rios da Região Norte. Com isso, atualmente menos de 31% dos 63 mil quilômetros de rios com potencial navegável no Brasil são explorados comercialmente.
O autor argumentou que o programa poderá mudar esse cenário:
— No Acre e no Amazonas, nós dependemos muito dos rios. E todos os anos há mudança nos leitos dos rios. Então, a ideia é que os governos possam dar trafegabilidade a essas pessoas que moram às margens dos rios — afirmou Petecão.
— Hoje não é mais o rio que precisa se adaptar às embarcações. Com a tecnologia existente, é perfeitamente possível cada hidrovia ter o tipo de embarcação adaptado — complementou o senador Wellington Fagundes (PL-MT).
O senador Fabiano Contarato (PT-ES), presidente da CMA, afirmou que é preciso enxergar a realidade das comunidades, evitando posições “academicistas”:
— Tem como caminhar de mãos dadas, preservando a pauta ambiental, mas com justiça social e econômica para aquela população, alavancando a economia, tendo produtividade e retorno à população.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos
Com a aprovação do Estatuto do Aprendiz por meio do Projeto de Lei 6461/19, pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), o contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência, desde que o tempo excedente seja fundamentado em aspectos relacionados à deficiência, vedada a contratação por tempo indeterminado como aprendiz. O limite de idade não se aplica às pessoas com deficiência.
Outra exceção no texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é para o aprendiz matriculado em curso da educação profissional técnica de nível médio, quando as diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica demandarem mais tempo de conclusão. Nesse caso, o contrato poderá ter a duração de três anos.
Por outro lado, poderão ser feitos contratos sucessivos de aprendizagem profissional com a mesma pessoa desde que vinculados a programas distintos com estabelecimentos diferentes.
O limite máximo de dois contratos sucessivos será aplicado a um mesmo estabelecimento, em programa de aprendizagem distinto ou em curso de aprendizagem verticalmente mais complexo.
Entidades formadoras
O texto aprovado mantém a possibilidade de o estabelecimento que precise cumprir a cota de aprendizagem prevista na CLT (entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional) faça contratação indireta por meio das seguintes entidades:
- instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio;
- entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto; ou
- entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente
Essas entidades, além de ministrar o programa de aprendizagem, passam a assumir a condição de empregador responsável por cumprir a legislação trabalhista. O texto exige um contrato prévio entre a entidade e o estabelecimento, que será responsável solidário por essas obrigações.
Nessa contratação indireta, a entidade deverá informar nos sistemas eletrônicos oficiais que se trata de contratação indireta, indicando a razão social e o CNPJ do estabelecimento cumpridor da cota.
Já o programa de aprendizagem deverá seguir o catálogo de programas do Ministério do Trabalho e Emprego, os catálogos nacionais de cursos técnicos e de cursos superiores de tecnologia.
Os aprendizes também devem ter acesso, por meio do contrato que assinarem, à razão social, ao endereço e ao CNPJ do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.
Empresas públicas
Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, o cumprimento da cota deve ser por meio de processo seletivo estipulado em edital, mas pode também ser de forma direta ou indireta.
Administração direta
Apesar de ser facultativa a contratação de aprendizes por parte da administração pública com regime estatutário, o projeto fixa algumas regras a serem seguidas por todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) e de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público).
A aprendizagem poderá ocorrer também por meio de parcerias com entidade concedente da experiência prática do aprendiz ou mesmo por meio da criação de incentivos para essa contratação.
Se o regime do órgão for estatutário, não haverá percentual mínimo a seguir e a idade máxima será de 18 anos incompletos, exceto no caso de aprendiz pessoa com deficiência.
Deverá haver prioridade para a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.
Segundo o texto, a União é responsável por campanhas educativas para coibir o assédio no ambiente de trabalho e deverá implementar um serviço anônimo para receber e apurar denúncias de descumprimento do novo estatuto.
Essas campanhas, realizadas com recursos da Conta Especial de Aprendizagem Profissional (Ceap) deverão ter ampla divulgação e frequência anual.
Censo
Também com recursos do Ceap, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá realizar a cada cinco anos o Censo da Aprendizagem Profissional. O objetivo é recolher informações dos estabelecimentos de todo país sobre as funções mais demandadas na contratação de aprendizes, assim como outros dados para melhorar o instituto da aprendizagem profissional.
Ceap
Além dos recursos pagos pelas empresas que não puderem ofertar atividade prática devido às peculiaridades da atividade ou do local de trabalho, a Ceap receberá os recursos de todas as multas aplicadas pelo descumprimento da futura lei, valores de termos de ajustamento de conduta referentes a essas infrações, resultados das aplicações dos recursos e das condenações judiciais sobre o tema e doações.
Ao menos 50% dos recursos arrecadados deverão ser destinados ao setor produtivo que tiver efetuado a arrecadação por meio de multas e condenações. O uso será no estímulo à geração de vínculos formais de trabalho, por meio da aprendizagem profissional nos territórios que originaram a arrecadação.
A Ceap financiará ainda, após decisão do conselho deliberativo do FAT (Condefat), a promoção de ações para garantir o direito à profissionalização e atividades e eventos que contribuam para a difusão do direito ao trabalho decente.
Multas
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto estabelece novas multas a serem reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com aplicação em dobro no caso de reincidência ou embaraço à fiscalização:
- R$ 3 mil por criança ou adolescente trabalhando em desacordo com as regras;
- R$ 3 mil multiplicado pelo número de aprendizes que deixou de ser contratado para atingir a cota mínima e pelo número de meses de seu descumprimento, limitado a cinco meses no mesmo auto de infração; e
- R$ 1,5 mil por aprendiz prejudicado pelo descumprimento de obrigação.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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