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Projeto aprova acordo entre Brasil e Benin para cooperação bilateral em assuntos militares

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O Projeto de Decreto Legislativo 270/24 aprova o acordo entre Brasil e Benin para cooperação bilateral em assuntos militares. O documento foi assinado no Rio de Janeiro, em abril de 2023.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Pela Constituição, instrumentos internacionais deste tipo devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.

Entre outros pontos, o acordo regulamenta:

  • objetivos, áreas e formas de cooperação bilateral no domínio da defesa, bem como as responsabilidades financeiras dos dois países;
  • medidas de proteção e de regras de acesso, transmissão, divulgação de dados;
  • proteção de informações sigilosas e equivalência dos graus de sigilo;
  • mecanismos para resolução de controvérsias; e
  • protocolos e mecanismos de implementação da cooperação bilateral.

“A cooperação internacional é fundamental para o progresso da humanidade, permitindo enfrentar desafios globais que nenhum país conseguiria resolver sozinho”, disse a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Próximos passos
A proposta, que recebeu aval também da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, ainda será analisada pelo Plenário. Depois, seguirá para o Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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