POLITÍCA NACIONAL
Projeto assegura embarque prioritário de profissionais de saúde em aviões em caso de urgência médica
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4419/24 estabelece normas para assegurar o embarque prioritário de profissionais de saúde em casos de urgência médica comprovada que envolvam risco iminente de morte.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta considera urgência médica a situação em que a vida de um paciente depende do deslocamento imediato de profissional de saúde, devidamente comprovada por laudo médico ou documento equivalente.
Se o projeto for aprovado, em casos de urgência médica comprovada, as companhias aéreas ficarão obrigadas a:
- realocar o profissional de saúde em voos lotados, mediante negociação com passageiros para liberação de assentos, oferecendo compensações como upgrades ou reembolsos;
- acionar voos extras, quando viável e necessário, em situações de emergência extrema;
- custear o transporte alternativo, como táxi aéreo, caso não seja possível o deslocamento em tempo hábil por meio de voos regulares.
Canais de comunicação
As companhias aéreas deverão manter canais de comunicação ágeis para atender solicitações de embarque prioritário em casos de urgência médica. O descumprimento da medida sujeitará as companhias às seguintes penalidades, proporcionalmente à gravidade do caso:
- multa administrativa; e
- indenização do profissional de saúde e dos pacientes diretamente prejudicados.
As medidas não se aplicarão a consultas médicas ou deslocamentos que não impliquem risco iminente de morte; e a casos em que não haja apresentação de documentação que comprove a urgência médica.
Regulamentação complementar do Poder Executivo detalhará a futura lei.
Regulamentação insuficiente
A proposta foi apresentada pelos deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Duda Ramos (MDB-RR). Segundo eles, a regulamentação específica para atender emergências médicas em transporte aéreo ainda é insuficiente no Brasil.
Os parlamentares afirmam que frequentemente a imprensa retrata casos em que a logística do transporte aeromédico se torna um entrave para salvar vidas.
Mandel e Ramos reconhecem que algumas iniciativas estaduais e programas locais atendem emergências de saúde, como o uso de aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) em alguns casos extremos. No entanto, eles argumentam que a legislação federal carece de medidas abrangentes que garantam o embarque prioritário de profissionais de saúde ou pacientes em situações críticas.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei fortalece seguro rural e fundo para catástrofes que atinjam a produção
O apoio financeiro do poder público às empresas de seguro rural passa a ser despesa obrigatória e livre do contingenciamento, entre outras medidas de incentivo ao setor. É o que determina a Lei 15.526, sancionada com vetos nesta terça-feira (29) e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (30).
A norma busca tirar do papel o chamado “Fundo Catástrofe”, criado em 2010 para socorrer as seguradoras do setor em casos extraordinários de prejuízo às colheitas, mas até hoje inoperante.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.951/2024, apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). Para ela, a lei dá mais estabilidade para as atividades no campo.
“Um seguro rural mais eficiente ajuda a enfrentar as adversidades, preservar a produção e garantir a continuidade do abastecimento. Quando protegemos quem produz, protegemos também a segurança alimentar de todos os brasileiros”, afirmou a senadora em publicação nas redes sociais nesta quarta.
No Senado, o projeto foi aprovado em 3 de setembro, sob relatoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que manteve a maior parte do substitutivo (versão alternativa) dos deputados.
Seguro mais barato
Segundo o texto, as subvenções econômicas concedidas a cada ano serão “limitadas ao montante previsto no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional”.
Deverá haver articulação com estados e municípios para que estes complementem o auxílio às seguradoras, para baratear o seguro. Em nível federal, o apoio ocorre por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).
Fundo Catástrofe
Ao apresentar o projeto, Tereza Cristina apontou que o Fundo Catástrofe, criado pela Lei Complementar 137, de 2010, não prosperou por falta de regulamentação e de aportes contínuos de recursos. A nova norma permite que o Executivo designe provisoriamente uma instituição existente para organizar o fundo. Além disso, prevê:
- o fim do limite da contribuição da União ao fundo. Antes, o limite era de R$ 2 bilhões na adesão ao fundo, e R$ 4 bilhões em títulos públicos;
- o incentivo do investimento de sociedades seguradoras com cotista, que será requisito para obter a subvenção econômica do PSR;
- contribuição da União por meio de ações de empresas ou imóveis.
O fundo poderá diluir os riscos para empresas resseguradoras ou para o mercado financeiro, por meio de Letra de Risco de Seguros (LRS).
Vetos
O governo federal barrou trecho que explicitava que o setor seria isento de “todos os tributos federais incidentes, direta ou indiretamente, sobre o seguro rural”. Para o Poder Executivo, a medida diminuiria a arrecadação federal sem obedecer a legislação fiscal, que exige estudo do impacto orçamentário e medidas de compensação.
Conforme o rito legislativo, os parlamentares ainda deverão decidir se derrubam ou mantêm o veto.
Empréstimos
Os produtores que possuem seguro rural terão prioridade nas linhas de crédito criadas pelo governo para prorrogar ou renegociar dívidas. Agora o poder público poderá exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário. A exigência era proibida pela Lei 10.823, de 2003 (Lei do Seguro Rural).
Para o relator Bagattoli, os tomadores de empréstimo terão mais segurança para usar o contrato de seguro como garantia de que honrarão as parcelas. O banco ainda poderá exigir as indenizações da seguradora, caso ocorra um sinistro, como a perda da lavoura. Isso poderá diminuir os juros dos financiamentos e torná-los mais acessíveis, na avaliação do senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



