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Projeto autoriza presos a prestar serviço em abrigos de proteção a animais

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O Projeto de Lei 2306/23 permite que presos e condenados por crimes não violentos prestem serviços em entidades de abrigos públicos de proteção a animais. Como recompensa, o preso poderá reduzir a pena em um dia para cada três dias de trabalho. O texto altera a Lei de Execução Penal e o Código de Processo Penal.

Para participar do programa de cuidado de animais, o preso interessado:

  • não pode ter cometido crime violento;
  • deve apresentar bom comportamento;
  • não possuir histórico de maus-tratos ou abandono de animais;
  • comprovar aptidão para trabalhar com animais por meio de avaliação psicológica;
  • formalizar um pedido ao juiz da Vara de Execuções Penais.

A participação do preso no programa será avaliada periodicamente pelo juiz da Vara de Execuções Penais, com base em relatórios elaborados pela equipe do abrigo público de proteção animal.

Segundo o autor do projeto, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), a medida representa uma oportunidade para os detentos desenvolverem habilidades como responsabilidade, trabalho em equipe e comunicação, além de conhecimentos sobre saúde e comportamento animal, que podem ser úteis após sua ressocialização.

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“Esses programas ajudam a construir pontes entre os detentos e a comunidade, permitindo que os detentos participem de projetos que beneficiam a sociedade como um todo”, argumenta.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; depois, pelo Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova criação de certificado de sustentabilidade para produtos da Amazônia

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana proposta que cria um certificado de sustentabilidade para produtos da biodiversidade da Amazônia protegidos por indicação geográfica – indicação de procedência (IP) ou a denominação de origem (DO). A solicitação do certificado de sustentabilidade pelo detentor da indicação geográfica será voluntária.

O relator na CCJ, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 143/21, de autoria do ex-deputado Eduardo Costa (PA). 

O projeto tramitou em caráter conclusivo e, por isso, poderá seguir diretamente para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

De acordo com o texto aprovado, o certificado será concedido e fiscalizado pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). Esses órgãos poderão, por convênio ou contrato, credenciar órgãos públicos e organizações privadas para concederem e fiscalizarem o certificado.

Segundo a Lei de Propriedade Industrial, a indicação geográfica pode estar relacionada à indicação de procedência ou à denominação de origem e é obtida a partir do registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

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O selo IP certifica um produto de uma região que se tenha notabilizado como centro de produção de um determinado produto ou como prestadora de determinado serviço. Já o selo DO está relacionado a produto ou serviço cujas qualidades ou características dependem exclusiva ou essencialmente do meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

No INPI estão registradas quatro indicações de origem de produtos da Amazônia: a farinha de mandioca de Cruzeiro do Sul, os peixes ornamentais do Rio Negro, o guaraná de Maués e o cacau de Tomé-Açu.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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