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POLITÍCA NACIONAL

Projeto considera prática abusiva o atraso na entrega ou cancelamento de compra após o pagamento

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 1450/25 altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir, no rol de práticas abusivas, o atraso na entrega de produtos e o cancelamento de compras após a confirmação do pagamento. A proposta, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), estabelece punições para fornecedores que descumprirem prazos ou cancelarem pedidos já pagos, inclusive em vendas parceladas.

De acordo com o texto, o consumidor que enfrentar o cancelamento ou o não recebimento do item, sem justificativa, poderá exigir a restituição imediata do dobro do valor pago.

Exceto nos casos justificáveis, se o produto for entregue com atraso, o cliente terá as seguintes opções:

  • devolver o item, com despesas pagas pelo fornecedor, e receber o dobro do valor pago de volta; ou
  • ficar com o produto, sem prejuízo de eventuais indenizações por perdas e danos.

Organização
O autor da proposta argumenta que a facilidade das compras pela internet muitas vezes não é acompanhada por um serviço eficiente de pós-venda. Jonas Donizette diz que o fornecedor deve organizar seu negócio para cumprir compromissos e não deve realizar a venda se não tiver estoque ou não puder cumprir a data desejada.

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“É inaceitável que o consumidor seja ludibriado pelo fornecedor que não quer perder a venda”, afirma o deputado.

Regra atual
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor, fora da lista de práticas abusivas, determina que, se o fornecedor não cumprir a oferta, o consumidor poderá:

  • exigir o cumprimento forçado da obrigação;
  • aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; e
  • rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova apoio para estudantes da agricultura familiar na rede federal

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui, entre os objetivos da Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), a criação de ações afirmativas, políticas públicas e programas para estudantes ligados à agricultura familiar, urbana e periurbana.

A proposta busca garantir suporte financeiro e pedagógico a alunos que vivem e trabalham no campo, para que permaneçam e concluam seus estudos. O apoio será destinado aos matriculados na rede federal de ensino médio técnico e superior.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), ao Projeto de Lei 778/19, do senador Chico Rodrigues (PSB-RR). A deputada propôs incluir a alteração diretamente na Pnaes, em vez de alterar a lei de criação dos Institutos Federais, como previa a proposta original.

A relatora disse ainda que a norma original do Senado era vaga e deixava a definição das ações apenas para regulamentação futura, o que dificultaria a aplicação prática do direito. Para a deputada, a assistência prevista é fundamental para a justiça social no campo.

“A medida proposta é pertinente, pois visa combater os efeitos da hipossuficiência de estudantes do campo”, disse a relatora, ao defender que o Estado deve promover a permanência desses alunos no sistema de ensino.

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Próximas etapas
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como foi rejeitada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, perdeu o caráter conclusivo, e precisará passar pela análise do Plenário.

Para virar lei, o mesmo texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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