POLITÍCA NACIONAL
Projeto considera prática abusiva o atraso na entrega ou cancelamento de compra após o pagamento
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 1450/25 altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir, no rol de práticas abusivas, o atraso na entrega de produtos e o cancelamento de compras após a confirmação do pagamento. A proposta, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), estabelece punições para fornecedores que descumprirem prazos ou cancelarem pedidos já pagos, inclusive em vendas parceladas.
De acordo com o texto, o consumidor que enfrentar o cancelamento ou o não recebimento do item, sem justificativa, poderá exigir a restituição imediata do dobro do valor pago.
Exceto nos casos justificáveis, se o produto for entregue com atraso, o cliente terá as seguintes opções:
- devolver o item, com despesas pagas pelo fornecedor, e receber o dobro do valor pago de volta; ou
- ficar com o produto, sem prejuízo de eventuais indenizações por perdas e danos.
Organização
O autor da proposta argumenta que a facilidade das compras pela internet muitas vezes não é acompanhada por um serviço eficiente de pós-venda. Jonas Donizette diz que o fornecedor deve organizar seu negócio para cumprir compromissos e não deve realizar a venda se não tiver estoque ou não puder cumprir a data desejada.
“É inaceitável que o consumidor seja ludibriado pelo fornecedor que não quer perder a venda”, afirma o deputado.
Regra atual
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor, fora da lista de práticas abusivas, determina que, se o fornecedor não cumprir a oferta, o consumidor poderá:
- exigir o cumprimento forçado da obrigação;
- aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; e
- rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova apoio para estudantes da agricultura familiar na rede federal
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui, entre os objetivos da Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), a criação de ações afirmativas, políticas públicas e programas para estudantes ligados à agricultura familiar, urbana e periurbana.
A proposta busca garantir suporte financeiro e pedagógico a alunos que vivem e trabalham no campo, para que permaneçam e concluam seus estudos. O apoio será destinado aos matriculados na rede federal de ensino médio técnico e superior.
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), ao Projeto de Lei 778/19, do senador Chico Rodrigues (PSB-RR). A deputada propôs incluir a alteração diretamente na Pnaes, em vez de alterar a lei de criação dos Institutos Federais, como previa a proposta original.
A relatora disse ainda que a norma original do Senado era vaga e deixava a definição das ações apenas para regulamentação futura, o que dificultaria a aplicação prática do direito. Para a deputada, a assistência prevista é fundamental para a justiça social no campo.
“A medida proposta é pertinente, pois visa combater os efeitos da hipossuficiência de estudantes do campo”, disse a relatora, ao defender que o Estado deve promover a permanência desses alunos no sistema de ensino.
Próximas etapas
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como foi rejeitada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, perdeu o caráter conclusivo, e precisará passar pela análise do Plenário.
Para virar lei, o mesmo texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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