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Projeto cria exigência de entrega rigorosa de produtos comprados pela internet

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O Projeto de Lei 348/25 insere no Código de Defesa do Consumidor a exigência de que produtos ou serviços oferecidos pela internet obedeçam rigorosamente as condições de prazo, a quantidade e a qualidade acertados na oferta ao consumidor.

Conforme a proposta, caso o fornecedor não possa atender a condições contratadas, a devolução do dinheiro dependerá do consentimento do consumidor, que poderá exigir a entrega imediata do produto ou a execução do serviço na forma contratada e sem custos adicionais.

A proposta, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), está em análise na Câmara dos Deputados.

O parlamentar argumenta que não são raros os casos em que o produto ou o serviço entregue ao consumidor não corresponde ao contratado na oferta. Nessas situações, muitas vezes, as redes de varejo cancelam a totalidade da compra, sem oferecer a reposição imediata do produto, restando ao consumidor o reembolso ou o acúmulo de créditos.

“A prática prejudica o consumidor. Para ter a mercadoria desejada, ele se vê obrigado a realizar novo pedido, arcando novamente com taxas de entrega elevadas e, não raro, pagando mais caro pelo mesmo produto”, observa Romero Rodrigues. “É dever do fornecedor honrar com a entrega do bem ou serviço nas mesmas condições de preço e especificações originalmente pactuadas, não sendo razoável o desfazimento unilateral do contrato.”

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Rodrigues afirma ainda que, apesar de o Código de Defesa do Consumidor e o Decreto 7.962/13 já estabelecerem diretrizes sobre a contratação no comércio eletrônico, falta uma abordagem mais específica no que diz respeito à entrega correta de produtos e à sua reposição imediata em caso de falha no fornecimento.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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