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Projeto cria incentivos para a agricultura vertical

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O Projeto de Lei 4662/24 cria o Programa Nacional de Agricultura Vertical com o objetivo de melhorar a segurança alimentar em centros urbanos oferecendo incentivos fiscais para empresas e cooperativas que implementarem fazendas verticais urbanas.

Pela proposta, os incentivos incluem reduções de até 50% no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e 30% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de desconto no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Para se qualificar, as empresas devem usar tecnologias eficientes e sustentáveis, ​​como hidroponia, e dedicar pelo menos 20% de sua produção a programas públicos de segurança alimentar.

O autor, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), aponta que a agricultura vertical é uma solução estratégica para a crise alimentar, por usar em espaços urbanos métodos de cultivo sem solo que conservam água e eliminam a necessidade de pesticidas.

“Tecnologias como hidroponia e aeroponia, que dispensam o uso de solo, economizam até 95% de água em comparação com métodos tradicionais e eliminam a necessidade de agrotóxicos”, justifica o deputado.

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“O controle preciso de luz, temperatura, nutrição e níveis de CO₂ garante maior produtividade e qualidade dos alimentos, com redução significativa do tempo de cultivo”, acrescentou.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova participação de entidades representativas na gestão de imposto sobre propriedade rural

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 955/26, que inclui entidades nacionais de produção rural, da agricultura familiar e do cooperativismo na gestão do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

O texto altera a Lei 11.250/05, que regulamenta esse tributo.

As entidades terão participação apenas consultiva. Elas poderão opinar sobre requisitos e procedimentos de fiscalização, lançamento e cobrança do imposto.

A proposta mantém as decisões sob a responsabilidade dos órgãos federais e dos entes arrecadadores, como os municípios e o Distrito Federal.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), pela aprovação do projeto, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR).

“A consulta regular das entidades representativas contribui para a formulação de normas mais adequadas à realidade do campo, reduz assimetrias informacionais e diminui o risco de regras de difícil cumprimento”, afirmou Alceu Moreira.

O Poder Executivo definirá os formatos de participação das entidades. Entre as possibilidades estão a criação de câmaras técnicas, consultas formais e instâncias colegiadas.

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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