POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria sistema nacional para monitorar cancelamento de assinaturas
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 7229/25 cria o Sistema Nacional de Monitoramento de Cancelamento de Serviços. O objetivo é ampliar a fiscalização sobre prazos e procedimentos de cancelamento adotados por empresas que oferecem serviços contínuos, como assinaturas de planos de celular, de TV a cabo e de jornais e revistas.
O sistema será integrado por órgãos como o Ministério da Justiça, Procons, Defensorias Públicas e Ministério Público (MP).
A proposta prevê ainda a criação da Plataforma Nacional de Monitoramento de Cancelamentos, contendo:
- o registro unificado de reclamações e denúncias;
- o rastreamento de protocolos de cancelamento das empresas;
- o histórico de penalidades aplicadas; e
- alertas automáticos para riscos ou falhas recorrentes.
Pelo projeto, as empresas ficam obrigadas a integrar seus sistemas para o envio automático de protocolos e de registros de solicitações à plataforma.
O texto estabelece ainda que o descumprimento das normas sujeitará as empresas a sanções, como advertência, multa proporcional ao faturamento e suspensão temporária das atividades, podendo ser impedidas de firmar novos contratos até que as irregularidades sejam sanadas.
Problema recorrente
Segundo o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), o projeto enfrenta um problema recorrente entre os consumidores brasileiros: a dificuldade de cancelar serviços contratados.
“Muitas empresas ainda utilizam mecanismos de retenção, sistemas ineficientes ou estratégias deliberadas para impedir ou retardar o cancelamento solicitado”, justifica o parlamentar.
Ele avalia que a falta de integração entre os órgãos de defesa do consumidor dificulta a fiscalização e a aplicação de punições.
“O projeto cria uma estrutura capaz de centralizar dados, monitorar protocolos, registrar denúncias e acompanhar o comportamento das empresas de maneira contínua e organizada”, conclui.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


