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Projeto criminaliza concessão de empréstimo consignado sem autorização expressa do consumidor

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O Projeto de Lei 683/25 altera o Código de Defesa do Consumidor para tipificar o crime de concessão de crédito consignado sem a autorização expressa do consumidor. A pena prevista é detenção de seis meses a dois anos. A instituição consignatária também estará sujeita a multa de 20% sobre o valor depositado, a ser revertida em favor do consumidor em até 60 dias.

A proposta, do deputado Capitão Alden (PL-BA), está em análise na Câmara.

Alden aponta o crescente número de empréstimos consignados depositados nas contas de clientes sem autorização prévia ou contrato, apesar de a Lei do Superendividamento já exigir informação clara sobre a oferta de crédito.

“A concessão de empréstimos não solicitados ou sem a devida informação clara acerca dos termos contratuais deve ser considerada crime”, defende o autor do projeto.

“O consumidor é deixado em posição hipossuficiente. Nessa perspectiva, a proteção no âmbito administrativo e civil é insuficiente. Há a necessidade de intervenção do direito penal.”

Informação
Os órgãos e entidades da administração pública federal, dos estados e dos municípios deverão informar ao servidor ou aposentado, no prazo de 30 dias, sobre a notificação de consignação voluntária.

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Para contratações de crédito por meios digitais, a instituição consignatária deverá utilizar tecnologia que permita a dupla confirmação da identidade: por meio de reconhecimento facial com geolocalização e senha.

A instituição financeira que enviar ao consumidor cartão de crédito sem prévia solicitação estará sujeita às mesmas penas previstas no projeto.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Vai à CE projeto que obriga Estado a agir para evitar evasão por gravidez precoce

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (24) projeto de lei que cria medidas para prevenir a evasão escolar motivada por maternidade ou paternidade precoce.

A iniciativa inclui, entre as obrigações do Estado, a garantia de condições de acesso e permanência na educação regular para jovens e adultos que são pais ou mães. Apresentado pela então senadora Augusta Brito (PT-CE), o PL 3.748/2023 recebeu parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) e segue para análise final da Comissão de Educação (CE).

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996), incluindo entre as obrigações do Estado a garantia de condições de acesso e permanência na educação regular para pais ou mães jovens e também para aqueles que, embora não sejam pais ou mães biológicos, assumem responsabilidades de cuidado de crianças por razões familiares ou sociais.

O texto estabelece como dever da escola promover ações integradas com os conselhos de direitos das crianças e adolescentes para prevenção e enfrentamento da evasão escolar provocada pela gravidez, maternidade ou paternidade precoces. Como dever da universidade, está o desenvolvimento de condições para o acolhimento de filhos de mães e pais estudantes.

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A proposta também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990), acrescentando como obrigação das escolas oferecer condições adequadas ao aleitamento materno. Já o poder público deve oferecer condições para que mães e pais adolescentes possam frequentar as escolas, bem como desenvolver programas voltados ao enfrentamento da evasão escolar dirigidos para crianças e adolescentes que tenham abandonado a escola em razão da gravidez, maternidade ou paternidade precoces.

Para Ivete da Silveira, o projeto faz uma leitura adequada da realidade social brasileira. Ela aponta que a gravidez precoce leva ao abandono da escola justamente aquelas crianças e adolescentes que se responsabilizam pelos filhos.

— São justamente os mais responsáveis que pagam pelos menos responsáveis. Assim, a proposição busca receber, na escola, aquelas crianças e adolescentes que não devem ser punidas por mostrarem amor e responsabilidade para com os pequenos.

Conselho tutelar

Ao Conselho Tutelar é acrescida a atribuição de elaborar, junto com a escola, plano individual de atendimento a adolescentes em situação de gravidez, maternidade ou paternidade precoces, a fim de prevenir o abandono escolar.

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O texto prevê ainda oferta, pelo poder público, de ações, serviços e programas de atendimento a crianças e adolescentes que lidem com gravidez, maternidade ou paternidade precoces, voltados à prevenção do abandono escolar e à busca ativa daqueles que tenham abandonado a escola.

Na justificativa do projeto, Augusta Brito explica que a gravidez precoce agrava situações de pobreza, compromete a saúde da mãe, provoca a interrupção dos estudos e dificulta a inserção dos jovens no mercado de trabalho. 

Ela cita dados do Unicef que apontam que o Brasil é o quarto país da América do Sul com o maior número de adolescentes grávidas; e da Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios (PNAD), segundo os quais, em 2016, 35% das jovens fora da escola com idade entre 15 e 17 anos já eram mães.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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