POLITÍCA NACIONAL
Projeto de lei cria programa para universalizar banda larga na Amazônia
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 1486/25 institui programa de universalização da banda larga na Amazônia. O objetivo é garantir acesso à internet para comunidades urbanas, rurais, indígenas e ribeirinhas da região da Amazônia Legal (AC, AP, AM, MT, PA, RO, RR, TO e parte do MA). O texto, dos deputados Maurício Carvalho (União-RO) e Capitão Alberto Neto (PL-AM), está em análise na Câmara dos Deputados.
O programa tem entre as diretrizes priorizar a conectividade de escolas, hospitais, unidades de segurança pública e comunidades tradicionais; e promover a inclusão digital e reduzir desigualdades regionais.
Incentivos
O programa concederá incentivos fiscais e regulatórios para operadoras e provedores que invistam na infraestrutura da Amazônia Legal, como a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre equipamentos e serviços necessários para instalação e manutenção das redes.
A proposta também cria linha de financiamento específicas para pequenos e médios provedores e simplifica o licenciamento para instalação de antenas e redes de transmissão.
Segundo justificativa dos autores, há um amplo déficit de conectividade na região, que impede o acesso equitativo à informação, ao conhecimento e aos serviços públicos essenciais.
“Almeja-se garantir que as populações mais isoladas tenham acesso a serviços essenciais e possam usufruir dos benefícios da era digital”, disseram Carvalho e Alberto Neto no documento.
Para viabilizar esses incentivos, o projeto inclui alterações na lei que criou o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) (Lei 9.998/00), e na Lei de Antenas (Lei 13.116/15). Uma alteração prevê uso do Fust para subsidiar provedores locais na expansão da banda larga. A segunda alteração prevê que estados e municípios simplifiquem o licenciamento e instalação de infraestrutura.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


