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POLITÍCA NACIONAL

Projeto define regras para projetos de telecomunicações na Amazônia

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4897/24 cria um marco regulatório para a infraestrutura de telecomunicações na região amazônica, definindo também critérios de proteção ambiental e engajamento das comunidades locais.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a implantação de infraestrutura de telecomunicações na região amazônica deverá seguir os seguintes princípios:

  • priorizar tecnologias e práticas que minimizem os impactos ambientais, como o uso de fontes de energia renovável e a adoção de medidas de compensação ambiental;
  • garantir a participação das comunidades locais, indígenas e tradicionais nos processos de planejamento, licenciamento e implantação dos projetos, por meio de consultas prévias, livres e informadas;
  • simplificar os procedimentos de licenciamento ambiental e otimizar os processos de outorga, buscando a agilidade e a eficiência na implantação dos projetos; e
  • promover a inclusão digital de todas as comunidades da região amazônica, buscando reduzir as desigualdades sociais e territoriais.

Baixo risco
No caso dos projetos de menor porte e que apresentem baixo risco ambiental, o procedimento de análise para o licenciamento deverá ter prazos reduzidos e menos exigências.

Por fim, as operadoras de telecomunicações deverão estabelecer programas de contrapartida social, visando beneficiar as comunidades locais com ações nas áreas de educação, saúde, infraestrutura e desenvolvimento econômico.

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“A definição de marco regulatório específico para a região amazônica contribuirá para a expansão da conectividade, promovendo o desenvolvimento sustentável”, defende o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê apoio de engenheiros em obras federais nos municípios

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1014/24, que institui o Programa Nacional Engenheiros para o Brasil, destinado a promover a atuação desses profissionais em políticas públicas e projetos de infraestrutura decorrentes de convênios entre União e municípios.

O relator, deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), recomendou a aprovação do texto. “O problema das obras paradas demonstra a necessidade urgente de instrumentos que fortaleçam a capacidade técnica dos entes federativos”, disse.

Principais pontos
A proposta aprovada pretende viabilizar o apoio técnico de engenheiros nas assessorias das prefeituras. Os profissionais selecionados terão de passar por treinamento obrigatório, que abrange os seguintes temas:

  • Lei de Licitações;
  • orçamento de obras;
  • elaboração de projetos;
  • gerenciamento de projetos;
  • prestação de contas; e
  • outros conhecimentos necessários para gestão e execução de atividades que envolvam recursos federais.

Os engenheiros deverão ser remunerados por meio de dotações orçamentárias da União e dos municípios, conforme regulamentação futura. O programa deverá oferecer ainda oportunidades e formação continuada para os recém-formados.

Justificativa
“A falta de profissionais qualificados tem sido obstáculo técnico para a conclusão de empreendimentos essenciais ao desenvolvimento do país”, disse o autor da proposta, deputado Raniery Paulino (PB), que atualmente não está em exercício.

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“O programa para engenheiros será uma resposta aos desafios enfrentados pelos municípios de pequeno porte, que concentram um número elevado de obras paradas, conforme apontou a Controladoria-Geral da União”, afirmou Paulino.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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