POLITÍCA NACIONAL
Projeto define regras para projetos de telecomunicações na Amazônia
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4897/24 cria um marco regulatório para a infraestrutura de telecomunicações na região amazônica, definindo também critérios de proteção ambiental e engajamento das comunidades locais.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a implantação de infraestrutura de telecomunicações na região amazônica deverá seguir os seguintes princípios:
- priorizar tecnologias e práticas que minimizem os impactos ambientais, como o uso de fontes de energia renovável e a adoção de medidas de compensação ambiental;
- garantir a participação das comunidades locais, indígenas e tradicionais nos processos de planejamento, licenciamento e implantação dos projetos, por meio de consultas prévias, livres e informadas;
- simplificar os procedimentos de licenciamento ambiental e otimizar os processos de outorga, buscando a agilidade e a eficiência na implantação dos projetos; e
- promover a inclusão digital de todas as comunidades da região amazônica, buscando reduzir as desigualdades sociais e territoriais.
Baixo risco
No caso dos projetos de menor porte e que apresentem baixo risco ambiental, o procedimento de análise para o licenciamento deverá ter prazos reduzidos e menos exigências.
Por fim, as operadoras de telecomunicações deverão estabelecer programas de contrapartida social, visando beneficiar as comunidades locais com ações nas áreas de educação, saúde, infraestrutura e desenvolvimento econômico.
“A definição de marco regulatório específico para a região amazônica contribuirá para a expansão da conectividade, promovendo o desenvolvimento sustentável”, defende o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que prevê apoio de engenheiros em obras federais nos municípios
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1014/24, que institui o Programa Nacional Engenheiros para o Brasil, destinado a promover a atuação desses profissionais em políticas públicas e projetos de infraestrutura decorrentes de convênios entre União e municípios.
O relator, deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), recomendou a aprovação do texto. “O problema das obras paradas demonstra a necessidade urgente de instrumentos que fortaleçam a capacidade técnica dos entes federativos”, disse.
Principais pontos
A proposta aprovada pretende viabilizar o apoio técnico de engenheiros nas assessorias das prefeituras. Os profissionais selecionados terão de passar por treinamento obrigatório, que abrange os seguintes temas:
- Lei de Licitações;
- orçamento de obras;
- elaboração de projetos;
- gerenciamento de projetos;
- prestação de contas; e
- outros conhecimentos necessários para gestão e execução de atividades que envolvam recursos federais.
Os engenheiros deverão ser remunerados por meio de dotações orçamentárias da União e dos municípios, conforme regulamentação futura. O programa deverá oferecer ainda oportunidades e formação continuada para os recém-formados.
Justificativa
“A falta de profissionais qualificados tem sido obstáculo técnico para a conclusão de empreendimentos essenciais ao desenvolvimento do país”, disse o autor da proposta, deputado Raniery Paulino (PB), que atualmente não está em exercício.
“O programa para engenheiros será uma resposta aos desafios enfrentados pelos municípios de pequeno porte, que concentram um número elevado de obras paradas, conforme apontou a Controladoria-Geral da União”, afirmou Paulino.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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