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Projeto do governo endurece penas e amplia combate ao poder econômico de facções criminosas

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O Projeto de Lei 5582/25 cria a figura penal da facção criminosa, endurece penas e prevê medidas para fortalecer a investigação e o combate ao crime organizado. A proposta ainda busca punir a infiltração das facções criminosas no poder público, estrangular seu poder econômico e reduzir sua capacidade de comunicação.

De autoria do Poder Executivo, o projeto está em análise na Câmara dos Deputados.

“As facções só serão derrotadas com o esforço conjunto de todas as esferas de poder. Diferenças políticas não podem ser pretexto para que deixemos de avançar. Por isso, confio no empenho dos parlamentares para a rápida tramitação e aprovação destes nossos projetos. As famílias brasileiras merecem essa dedicação”, afirmou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Secretaria Nacional de Políticas Penais estima que 88 facções e milícias atuam em todo o território nacional, sendo que duas delas têm alcance transnacional.

Aumento de penas
O projeto caracteriza a facção criminosa como a organização criminosa qualificada que visa controlar territórios ou atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório. Promover, constituir, financiar ou integrar facções criminosas levará a penas de 8 a 15 anos de prisão.

Quando homicídios forem cometidos por ordem ou em benefício de facções criminosas, as penas serão de 12 a 30 anos, e os crimes serão enquadrados como hediondos.

A proposta ainda aumenta a pena para quem promover, constituir, financiar ou integrar organizações criminosas comuns. Atualmente, a pena é de reclusão de 3 a 8 anos. O projeto estipula uma pena de 5 a 10 anos.

Também ficarão mais duras as punições para chefes de organizações criminosas, que terão a pena aumentada de metade até o dobro. Atualmente, a pena para quem comanda essas organizações é somente agravada, sem especificar uma quantidade específica.

Serão aumentadas, de dois terços ao dobro, as penas dos crimes quando houver:

  • participação de criança ou adolescente;
  • concurso de funcionário público;
  • destinação do produto da infração penal ao exterior;
  • evidências de que a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
  • circunstância de fato que evidencie a transnacionalidade da organização.
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A legislação atual prevê aumento de apenas 1/6 a 2/3 da pena nesses casos.

O projeto ainda acrescenta na lei outras hipóteses para aumento da pena, que não estão previstas atualmente:

  • emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
  • uso de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum;
  • infiltração no setor público ou atuação direta ou indireta na administração de serviços públicos ou em contratos governamentais;
  • exercício de domínio territorial ou prisional pela organização criminosa; ou
  • morte ou lesão corporal de agente de segurança pública.

Investigação
Para investigação e obtenção de provas contra organizações criminosas, o projeto permite a infiltração de colaboradores. Atualmente, somente policiais podem trabalhar infiltrados em organizações criminosas. Também será possível a cooperação de entidades do setor privado.

Os investigadores poderão ter acesso aos registros de localização e dados dos investigados. O juiz poderá determinar que provedores de internet, telefonia e empresas de tecnologia viabilizem acesso a dados de geolocalização e registros de conexão dos últimos sete dias em casos de ameaça à vida ou integridade de pessoas.

A cooperação internacional será coordenada pela Polícia Federal, que exercerá a articulação entre as polícias nacionais e estrangeiras envolvidas.

Estabelecimentos comerciais, empresas de comércio eletrônico, operadoras de cartão de crédito, plataformas de pagamento digital e fintechs deverão disponibilizar, mediante decisão judicial, acesso aos registros de compras e pagamentos efetuados pelos investigados nos últimos 180 dias, exclusivamente para fins de investigação criminal.

A autoridade policial e o Ministério Público poderão requerer, cautelarmente, a preservação de dados pessoais e de registros de conexão e acesso à internet, incluídas as respectivas comunicações.

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O projeto autoriza o Poder Executivo a criar o Banco Nacional de Facções Criminosas.

Poder econômico
Para combater o poder econômico das facções, o projeto facilita a apreensão de bens em favor da União, a intervenção judicial em empresas utilizadas para crimes e o bloqueio de operações financeiras, bem como a suspensão de contratos com o poder público.

O juiz poderá afastar cautelarmente o agente público que apresentar indícios suficientes de promover, constituir, financiar ou integrar facção criminosa ou milícia privada. Atualmente, a legislação permite o afastamento cautelar do agente público apenas quando houver indícios de integrar organização criminosa.

Segundo o projeto, o juiz também poderá intervir em empresas utilizadas por facção criminosa, com a nomeação de gestor externo. A intervenção judicial terá prazo de seis meses, prorrogável por períodos sucessivos.

Com a intervenção, serão bloqueadas operações financeiras, societárias ou de gestão de fundos ou ativos financeiros. Contratos com entes públicos poderão ser suspensos cautelarmente, mediante decisão judicial ou administrativa.

Além disso, o réu condenado por facção ficará impedido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de 14 anos.

Comunicação
Para reduzir o poder operacional das facções, o projeto prevê a possibilidade de monitoramento dos encontros de membros de facções criminosas no parlatório, local utilizado para visitas em prisões. Até mesmo a comunicação entre advogado e cliente poderá ser monitorada caso haja suspeitas de conluio criminoso.

A administração de presídios poderá determinar a transferência de presos de facções criminosas entre estabelecimentos sem prévia autorização judicial nos casos de motim, rebelião ou outras situações de grave perturbação da ordem no estabelecimento prisional.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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