POLITÍCA NACIONAL
Projeto do Poder Executivo autoriza a criação da Fundação Caixa
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 1312/25, do Poder Executivo, autoriza a Caixa Econômica Federal a constituir a Fundação Caixa – pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com prazo de duração indeterminado e sede e foro no Distrito Federal.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Se a proposta virar lei, a extinção da Fundação Caixa também dependerá de lei específica.
O objetivo da Fundação Caixa será fomentar a redução das desigualdades sociais, econômicas e regionais, o desenvolvimento sustentável e adaptável das cidades e biomas, por meio da implementação e do apoio a ações, projetos e políticas públicas que promovam o acesso equitativo e inclusivo às cidades, à educação, à assistência social, à cultura, ao esporte, à ciência, à tecnologia e à inovação.
Na justificativa do projeto, os ministros da Fazenda e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Fernando Haddad e Esther Dweck, afirmam que a Fundação Caixa “poderá atuar para aumentar a democratização das cidades e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, por meio de projetos e ações afirmativas de inclusão social, sustentabilidade e apoio à gestão de políticas públicas”.
Desenvolvimento sustentável
Segundo os ministros, a criação da Fundação é justificada pela necessidade de ocupar espaços de ação na sociedade que vão além daquelas institucionalmente realizadas pela Caixa e segue trajetória semelhante à adotada há décadas por outros grandes bancos brasileiros, como a Fundação Bradesco (1956), a Fundação Banco do Brasil (1985) e a Fundação Itaú (1987).
“A motivação da proposta é que a Fundação Caixa, por não visar lucro, preencha os espaços institucionais não alcançados pela sua Instituidora, mas que fazem parte de seu propósito de ‘ser a instituição financeira pública que fomenta a inclusão e o desenvolvimento sustentável, transformando a vida das pessoas’”, acrescentaram os ministros.
Recursos
Os recursos da Fundação propostos são:
– doação pela Caixa de um percentual do seu lucro, nos limites legais de benefícios fiscais, que garanta a execução de seus projetos e ações, e de parte de seu patrimônio, em quantidade e valor que viabilizem a constituição do capital social da Fundação;
– doações e contribuições do Conglomerado Caixa (Caixa Econômica Federal e as suas subsidiárias);
– bens móveis e imóveis que venha receber de pessoas físicas e jurídicas;
– captação de recursos nacionais e internacionais não-reembolsáveis;
– prestação de serviços à Caixa e às empresas do conglomerado, para custear despesas administrativas – inclusive de pessoal – e viabilizar ações e projetos voltados ao desenvolvimento socioambiental e climático.
Conforme o projeto, será permitida a transferência, pela Caixa Econômica Federal, de recursos para cobrir os custos e as despesas da Fundação Caixa quando for apurado resultado negativo no ano anterior.
Pessoal
O regime jurídico de pessoal da Fundação Caixa será o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O projeto autoriza ainda a cessão de servidores e de empregados públicos à Fundação Caixa, com reembolso pela fundação aos órgãos e as entidades de origem pelas despesas de pessoal com servidores e empregados cedidos;
O estatuto social da Fundação Caixa disporá sobre a sua estrutura, a sua organização e o seu funcionamento. Os cargos de administração e de direção estatuariamente previstos serão ocupados por empregados ou dirigentes da Caixa Econômica Federal, eleitos pelo Conselho de Administração da Caixa.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei que altera regras do seguro-defeso é sancionada com vetos
A lei que estabelece novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso foi sancionada pelo presidente Lula. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (5), inclui novos critérios de acesso ao benefício e autoriza o pagamento de parcelas pendentes de períodos anteriores a 2026, desde que o benefício tenha sido solicitado dentro do prazo e os requisitos legais sejam atendidos. Ao mesmo tempo, o governo vetou dispositivos que flexibilizavam regras de habilitação, sob o argumento de preservar os mecanismos de controle do programa.
Os senadores aprovaram o texto, oriundo da Medida Provisória (MP) 1.323/2025,no início de abril, com alterações. Mas a Câmara não confirmou as mudanças sugeridas pelo Senado e manteve o relatório aprovado na comissão mista, do senador Beto Faro (PT-PA). Entre as mudanças promovidas pelos senadores, estava a obrigação de comprovação de contribuição ao INSS por parte do pescador de pelo menos 6 meses, no período de 12 meses. O texto foi aprovado na Câmara sem essa previsão, que constava do texto original.
A Lei 15.399, de 2026, determina a adoção de identificação biométrica e a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) como requisitos para o acesso ao benefício, além de permitir o uso de bases de dados oficiais, como as do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Também passam a ser exigidas comprovações do exercício da atividade pesqueira entre os períodos de defeso, por meio de relatório anual com informações sobre a venda do pescado.
Outra medida é a ampliação da transparência, com a divulgação mensal da lista de beneficiários, incluindo nome, município e número de registro, preservados os dados pessoais sensíveis.
Combate a fraudes
O texto estabelece sanções mais rigorosas para casos de fraude, como suspensão da atividade, cancelamento do registro e impedimento de acesso ao benefício por até cinco anos, podendo dobrar em caso de reincidência.
A lei também prevê mecanismos permanentes de acompanhamento cadastral dos pescadores, com atualização de dados e identificação de demandas regionais, além de ações de capacitação e inclusão produtiva.
Prazo prorrogado
A norma prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.
O Reap precisa ser apresentado anualmente para que o pescador continue habilitado a contar com o seguro-defeso no ano seguinte. Quem estiver em atraso não receberá o valor pago para sustento da família enquanto houver proibição de pesca para preservar as espécies em sua época de reprodução.
No entanto, para receber os benefícios relativos a 2026 será necessário apresentar o Reap apenas de 2025.
Parcelas pendentes
A lei autoriza a quitação das parcelas pendentes se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei. Além disso, mantém a autorização excepcional para o pagamento de benefícios referentes a períodos anteriores a 2026, desde que tenham sido solicitados dentro do prazo legal e cumpram os requisitos exigidos.
Limite de gastos e transição
Para garantir a sustentabilidade do programa, a despesa anual com o benefício passa a ser limitada ao orçamento do ano anterior, corrigido pelas regras do novo arcabouço fiscal. Para 2026, o limite foi fixado em cerca de R$ 7,9 bilhões.
A lei também define regras de transição e prazos para adequação dos pescadores, incluindo a prorrogação da regularização de registros e a possibilidade de validação de dados de forma presencial ou remota.
Apoio à atividade
O texto reconhece formalmente as comunidades tradicionais pesqueiras e seus territórios, com o objetivo de proteger o modo de vida, a cultura e os recursos naturais associados à pesca artesanal.
Além disso, garante acesso dos pescadores a crédito rural em condições semelhantes às da agricultura familiar, por meio do Pronaf.
Vetos
Entre os dispositivos vetados está o trecho que retirava a exigência de comprovação mínima de contribuição previdenciária vinculada à atividade pesqueira. Segundo a justificativa do Executivo, o trecho “fragiliza a verificação do atendimento dos requisitos de habilitação ao benefício, o que prejudica a integridade do programa”.
Também foi vetado o dispositivo que dispensava a verificação, no momento da habilitação, da condição de segurado e da regularidade das contribuições previdenciárias. Segundo o governo, a iniciativa prejudica a “verificação do atendimento dos requisitos de habilitação ao benefício.”
Outro veto atingiu a possibilidade de atuação de entidades representativas no apoio aos pescadores, sem delimitação clara em lei. Para o governo, esse trecho “gera incerteza sobre a abrangência da intervenção de entidades privadas no procedimento de concessão do benefício e pode prejudicar a integridade do programa”.
Também foram barradas propostas que permitiam que essas entidades atuassem como ponto de recebimento de requerimentos, no entendimento da equipe ministerial, essa permissão poderia “prejudicar a integridade do programa”.
O governo ainda vetou a flexibilização do prazo para inscrição no CadÚnico por segundo a justificativa, gerar “insegurança jurídica em relação ao requisito de habilitação ao benefício e pode prejudicar a integridade do programa”.
Outro ponto barrado foi a possibilidade de validação de identidade por entidades privadas por, de acordo com a explicação, violar “os princípios da legalidade, da impessoalidade e da indelegabilidade da função administrativa de identificação oficial”.
Ainda foi vetado o dispositivo que condiciona o exercício da atividade pesqueira à anuência das entidades representativas. Na avaliação do governo, a medida é “inconstitucional, por permitir que o exercício da atividade profissional pesqueira seja condicionado à anuência de entidade privada”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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