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Projeto equipara neurodivergentes a pessoas com deficiência para efeitos legais

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O Projeto de Lei 82/25 equipara a pessoa com condição neurodivergente a pessoas com deficiência, desde que cumpram os critérios de avaliação da deficiência previstos na Lei Brasileira de Inclusão.

Consideram-se pessoas neurodivergentes aquelas que tenham desenvolvimento neurológico ou cognitivo diferente do que é considerado padrão pela sociedade.

O texto traz duas definições para neurodivergentes:

  • pessoa com altas habilidades, que tem desempenho elevado em uma ou várias áreas de conhecimento e facilidade de liderança e aprendizagem; e
  • pessoa superdotada, com capacidade cognitiva acima da média.

Prioridade
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta determina que as políticas de assistência social, educação e saúde deverão enfatizar o diagnóstico e o atendimento especializado, integral e prioritário das crianças com altas habilidades ou superdotação.

Bolsa Família e transtorno de aprendizagem
A proposta também faz alterações na Lei 14.601/23, que criou o Bolsa Família, para incluir os neurodivergentes entres os beneficiários do programa.

Além disso, o texto muda a Lei 14.254/21, que prevê uma série de direitos aos alunos com transtorno de aprendizagem, para incluir o aluno neurodivergente.

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Suporte necessário
A autora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), enfatiza que a crença de que altas habilidades eliminam qualquer dificuldade pode levar à negligência no suporte educacional e social necessário essas pessoas.

“Essas pessoas frequentemente enfrentam dificuldades em obter o suporte educacional e financeiro de que necessitam para desenvolver plenamente suas habilidades, especialmente quando pertencentes a famílias de baixa renda”, argumenta Dayany.

Segundo a deputada, existem 3,5 mil brasileiros com superdotação ou altas habilidades no país, em sua maioria crianças e adolescentes.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Educação; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Congresso estará fechado para visitação neste fim de semana e feriado

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A visitação institucional ao Palácio do Congresso Nacional ficará suspensa, por motivo de segurança, deste sábado até a segunda-feira — 5 a 7 de setembro. Visitas agendadas na página do programa serão retomadas na quinta-feira (10). Já as sem marcação só poderão ser feitas a partir da sexta (11).

Durante o roteiro, que tem duração aproximada de 50 minutos, o visitante conhece os principais salões do Palácio e os Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Os grupos saem a cada meia hora, das 9h às 17h, a partir do Salão Negro, e são guiados por monitores. O acesso se dá pela rampa principal do Congresso.

O programa de visitação é organizado conjuntamente pelas equipes de relações públicas da Câmara e do Senado. As visitas ocorrem normalmente em dias úteis (exceto terças e quartas-feiras), finais de semana e feriados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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