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Projeto estabelece diretrizes para atendimento de mulheres com adenomiose no SUS

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O Projeto de Lei 850/25 institui diretrizes para o atendimento de mulheres com adenomiose no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), também classifica a manifestação incapacitante da doença como condição grave para fins de aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-doença.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, servidoras públicas civis federais com adenomiose incapacitante passarão a ter direito à aposentadoria com proventos integrais. Para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social, o projeto elimina a exigência de carência para a concessão de benefícios por incapacidade temporária ou permanente.

Saúde e atendimento
A proposta busca garantir que a paciente receba atendimento integral e multidisciplinar no SUS, contando com o suporte de profissionais como nutricionistas e psicólogos. O acesso a exames, medicamentos, fisioterapia e atividades físicas também está previsto nas diretrizes.

Além disso, o projeto determina:

  • realização de campanhas anuais para diagnóstico e prevenção;
  • fomento à criação de um protocolo clínico e diretrizes terapêuticas; e
  • implementação de centros de referência de tratamento no SUS.
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A doença
A adenomiose é uma alteração benigna em que o tecido que reveste o útero (endométrio) cresce na musculatura do órgão (miométrio). Entre os sintomas frequentes estão dores abdominais intensas, menstruação intensa e prolongada, dor durante a relação sexual, anemia, fadiga e distúrbios do sono.

De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) citados pela autora, a doença pode atingir uma em cada dez mulheres durante o período reprodutivo. Atualmente, não existem evidências científicas de cura definitiva para a condição, a não ser pela retirada total do útero.

“No que diz respeito à incapacidade laboral definitiva, a adenomiose causa dores abdominais intensas e recorrentes, deixando várias mulheres dependentes de analgésicos extremamente fortes para o controle da dor e com uso constante de anti-inflamatórios”, observou Dayany Bittencourt.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto cria sistema de proteção e restituição em 48 horas para idosos vítimas de golpes digitais

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O Projeto de Lei 446/26 institui a Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa para combater golpes e fraudes eletrônicas. A proposta estabelece o dever de resposta rápida para bancos, operadoras de telefonia e plataformas digitais, além de criar o Sistema Nacional Integrado de Prevenção e Resposta a Fraudes contra a Pessoa Idosa.

A medida principal prevê que, em casos de indícios consistentes de fraude, a instituição financeira deve realizar um crédito provisório à vítima no valor contestado em até 48 horas após o registro formal.

Se a análise técnica confirmar a falha de segurança ou a fraude, o crédito torna-se uma restituição definitiva. O texto também prevê a responsabilização objetiva das empresas por defeitos na prestação do serviço ou omissão na prevenção.

Alerta Prata Digital
A proposta cria ainda o “Alerta Prata Digital”, um mecanismo de adesão voluntária que ativa camadas extras de segurança para o idoso
.

Entre as funcionalidades estão a validação reforçada de transações de alto risco, bloqueios preventivos imediatos e a disponibilização de canais de atendimento humano e prioritário 24 horas por dia.

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Roubo de dados
O deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ), autor do projeto, argumenta que as medidas pretendem enfrentar o impacto desproporcional da engenharia social e do roubo de dados sobre a população idosa
.

“A proposta parte de premissa técnica: fraudes modernas são transversais e exploram falhas de coordenação entre bancos, telecomunicações e plataformas digitais”, afirma o deputado.

Cadastro
Para viabilizar o monitoramento, o projeto institui o Cadastro Nacional de Tentativas de Fraude contra a Pessoa Idosa (CNTF-Idoso)
. O sistema registrará indicadores de ocorrências de forma padronizada para subsidiar ações de inteligência antifraude e estatísticas públicas, respeitando a proteção de dados pessoais.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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